E formalmente teve início a campanha eleitoral com relação a restrições na área de comunicação oficial – entre outras -, de maneira a garantir a igualdade e a justiça na disputa entre os candidatos. Particularmente, claro, a legislação eleitoral busca impor travas e consequentes punições ao uso da máquina pública em benefício de candidatos a reeleições ou mesmo apoiados pelos Executivos municipais.
Para não variar, contudo – e em sintonia com o que tem acontecido nas eleições mais recentes no Brasil -, a desinformação se faz presente, mesmo junto a instâncias que não ganham nada com isso. Pelo contrário, que podem até se prejudicar, inadvertidamente, como as próprias administrações municipais país afora.
Exemplo concreto disto tem sido o fato de diversas prefeituras do país (ressaltando aqui o plural e não alguma em particular) estarem derrubando seus sites e redes sociais, a pretexto de seguirem a legislação eleitoral.
Óbvio que é inegociável seguir a lei, tal como não se valer da máquina pública em benefício próprio é exemplo de lisura e respeito à democracia. Porém, estão ocorrendo equívocos, os quais, por derradeiro, podem prejudicar a própria população.
Este prejuízo, inclusive, pode ser de ordem banal ou muito séria. Ainda utilizando-se de exemplos, basta imaginar que, a pretexto de cumprir a legislação, todas as prefeituras deixem de trabalhar com seus portais na internet e paralisem suas redes sociais, além de deixarem de enviar seus materiais informativos à imprensa – os chamados “relises”.
O problema, neste sentido, no nível banal, poderia ser o caso de um sujeito que sai de casa para pagar o IPTU no paço e dar com a cara na porta porque, em nenhum lugar, foi-lhe informado que o local estaria fechado por um ponto facultativo, em outro exemplo.
Ou, em caso crítico, se o município está com seu estoque de sangue baixo demais e, portanto, precisa de doações, o que só ocorreria, claro, se os munícipes soubessem disso. No pior dos cenários deste exemplo, pessoas poderiam morrer…
Um surto de dengue não informado devidamente à população, levando-a a se prevenir, seria mais uma situação com resultados trágicos. Mas, sem mais exemplos, porque já deu para compreender, correto?
E tudo isso não tem a nada a ver com propaganda eleitoral, tampouco com fake news – as quais, essas sim, a despeito da legislação, seguem acontecendo com faceira desenvoltura… Mais até, turbinadas pela tal inteligência artificial, utilizadas agora para a produção das chamadas “deep fakes” (“tipo”, fake news em versão “gourmet”).
De qualquer forma, para tentar elucidar um pouco a confusão sobre a questão segue abaixo uma série de argumentos do analista político e consultor eleitoral com MBA nas áreas de gestão e marketing Wilson Pedroso. Ensina ele:
“Estamos em contagem regressiva. As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, em todas as cidades do país. Em razão da proximidade, a Justiça Eleitoral impõe diversas restrições às administrações e agentes públicos com o objetivo principal de impedir o uso da máquina com fins eleitoreiros. Na prática, a legislação busca evitar que os futuros candidatos usem os recursos e a infraestrutura de órgãos públicos para promoção pessoal.
As restrições previstas no calendário eleitoral começaram a vigorar no dia 6 de julho. Elas incluem, por exemplo, a proibição da participação de candidatos em entregas de obras públicas, assim como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para animação de inaugurações ou divulgação de serviços públicos.
Também estão proibidas novas transferências de recursos do governo federal para estados e municípios, ou de estados para as prefeituras, sendo permitido apenas o envio de verbas para obras já em andamento, com cronograma definido, ou no caso de calamidade pública.
Outra proibição importante se refere ao funcionalismo público. Até o dia da eleição, não poderão ser realizadas nomeações, contratações ou demissões por justa causa de servidores.
Há exceções para os cargos de confiança e para as contratações de caráter emergencial. No caso de concursos públicos, a nomeação dos servidores está liberada apenas se a homologação do resultado tiver acontecido antes de 6 de julho.
Por fim, há ainda as proibições para a veiculação de publicidade e ações de autopromoção. Estão proibidos os pronunciamentos, em emissoras de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Também não podem ser divulgadas propagandas institucionais dos órgãos públicos, a não ser que haja caso de urgente necessidade.
Os sites das prefeituras e demais órgãos públicos também devem sofrer alterações, de forma que não se caracterize qualquer tipo de propaganda. Eles não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou qualquer outro elemento que possa induzir o eleitor a identificar candidatos ou programas de governo.
Importante destacar que o descumprimento das proibições caracteriza infração eleitoral, sendo que não há necessidade de comprovação de beneficiamento de um candidato para que o agente público responsável pela conduta seja punido.
Caso seja comprovada obtenção de vantagem e uso eleitoreiro da máquina, poderão ser caracterizados abuso do poder político e improbidade administrativa.
Todas essas proibições são importantes porque conferem maior isonomia às eleições. E o respeito à legislação significa respeito também ao eleitor.”
Está claro que uma coisa é promoção pessoal; outra, informações de interesse público. No mais, sem dúvida, respeito é bom e todos gostam. Só não se deve confundir respeito com inação e, muito menos, correr-se o risco de prejuízo à população com a falta de informações, deixando-a apenas à mercê das fake news gourmetizadas.