Mais
    Início Serviços Coronavírus Implicações da recusa vacinal em um cenário de pandemia

    Implicações da recusa vacinal em um cenário de pandemia

    Da Vérité Comunicação, pela Sociedade de Pediatria de São Paulo

    A veiculação de verdadeiras campanhas “antivacinas”, divulgadas até por profissionais da saúde, caracteriza-se por atitude ilícita e antiética. Essas campanhas sempre foram ameaçadoras ao controle de doenças infecciosas preveníveis e agora, em tempo de pandemia, podem prejudicar o controle da Covid-19. A não indicação de vacinas é condenável, salvo em situações muito específicas.

    No Brasil, desde 2015, a cobertura vacinal obrigatória pelo Programa Nacional de Imunizações está abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde, vulnerabilizando toda a população.

    Neste momento de pandemia, a recusa vacinal pode levar ao não controle da Covid-19, causando um enorme prejuízo para toda a população. O Núcleo de Estudos de Pediatria Legal da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) preparou um documento oficial com todos os aspectos legais e éticos relacionados a vacinações.

    Segundo os representantes da SPSP, o médico deve possuir conhecimentos baseados nas melhores evidências existentes e experiência suficientes para indicar a melhor forma de promover a saúde e prevenir doenças, a fim de propiciar o melhor aproveitamento das potencialidades de seus pacientes.

    Opiniões insuficientemente fundamentadas, baseadas somente nas experiências ou convicções pessoais, podem levá-lo a formular propostas que não beneficiam e até mesmo podem causar malefício ao paciente ou a sua comunidade.

    Vale destacar que no caso da vacinação incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e não havendo contraindicação específica, o médico não está exercendo sua atividade com autonomia profissional em relação ao paciente e, portanto, ao contraindicar a vacinação, agirá em desacordo com os códigos bioéticos e a legislação do país.

    Até o presente momento, as vacinas contra a Covid-19 não estão disponíveis para menores de 18 anos em nosso país, mas é importante lembrar que partindo do princípio de que as vacinas são benéficas, é um direito básico de todos os cidadãos recebê-las (Artigos 196 e 197 da Constituição Federal), os pais não têm o direito de decidir, nesse caso, por negar as vacinas a seus filhos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Portanto, caso a vacina seja aprovada para a faixa etária menor de 18 anos é dever dos pais levarem seus filhos para vacinar.

    Existem diversas implicações atribuídas àqueles que violam o direito de vacinação de qualquer cidadão em nosso país. Para saber mais sobre esse assunto, bem como acessar o documento na íntegra: https://www.spsp.org.br/PDF/NT-Ped%20Legal-Aspectos%20legais%20vacina%C3%A7%C3%A3o-18.06.2021.pdf