GCM
Teclado de computador e outro itens estavam com suspeito
Na tarde de quinta-feira da semana passada, dia 5, guardas civis municipais prenderam um homem por receptação. A detenção ocorreu a partir de denúncia anônima repassada à corporação por comerciantes do Mercado Municipal “Nilzo Vanni”.
A GCM apreendeu 89 aparelhos celulares sem procedência por volta das 13h25. Conforme denúncia, os aparelhos que estavam sendo vendidos eram receptados pelo homem. Alessandro Aparecido Paulino Gomes, 29, também teve outros materiais recolhidos após ser revistado e ter a casa averiguada.
Conforme a GCM, comerciantes do local disseram que o suspeito vendia celulares furtados. Os denunciantes não quiseram se identificar, mas contaram aos guardas que os aparelhos seriam entregues por usuários de entorpecentes. De acordo com a denúncia, os celulares seriam obtidos em “pequenos furtos”.
Na averiguação, os guardas encontraram o suspeito num dos corredores do “Mercadão”. Em revista pessoal, localizaram com ele 25 celulares mais carregadores. Os aparelhos e os equipamentos estavam dentro de uma mochila.
Segundo a GCM, o comerciante não soube dizer a procedência dos produtos ao ser questionado. Para a equipe, Gomes teria tido que possuía mais aparelhos na residência dele. No endereço (rua Cândido José de Oliveira), os guardas aprenderam mais 64 celulares, além de carregadores e 207 DVDs falsos.
Durante a averiguação, os GCMs também recolheram 16 fones de ouvido, uma filmadora, um carregador de pilhas, uma furadeira elétrica, um teclado, um CD player automotivo, três câmeras digitais, uma calculadora, um par de óculos, dois multímetros, três fontes de energia de diversos modelos, um controle de videogame, dois “tablets”, um videogame e 99 tampas.
Na Central de Flagrantes, Gomes teve voz de prisão ratificada pelo delegado José Luiz Siqueira Teixeira pelo crime de receptação. Conforme boletim de ocorrência, a autoridade levou em consideração “a localização dos aparelhos (ensacados sem identificação ou registro) e o modo que o suspeito operava”. O comerciante não tinha registro na Prefeitura ou em outro órgão.