Da redação
Após a grande repercussão e protestos por conta do caso de suposta violência sexual envolvendo a influenciadora digital Mariana Ferrer, de 23 anos, o deputado federal tatuiano José Guilherme Negrão Peixoto, o Guiga Peixoto (PSL/SP), apresentou os projetos de lei 5.101/2020 e 5.102/2020, buscando aumentar a pena e tornar imprescritível o crime de estupro de vulnerável, respectivamente.
Em nota enviada a O Progresso, o parlamentar ressaltou a importância dos projetos apontando que a violência contra a mulher “existe em diversas formas e atinge diferentes classes sociais, credos e grupos econômicos”.
“Ainda falta consciência individual e coletiva ao cidadão brasileiro de que a violência contra a mulher envolve a prática, além da violência física e psicológica, da violência sexual, patrimonial e moral”, inicia o deputado.
“Dentre as modalidades mais graves, está o estupro, sobretudo o estupro de vulnerável, da pessoa incapaz, do indefeso, do deficiente mental, do enfermo, das crianças e dos adolescentes”, completa o deputado.
O PL 5.102, apresentado pelo congressista na quinta-feira da semana passada, 5, pretende alterar o Código Penal (decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), a fim de tornar imprescritível o crime de estupro vulnerável, que é o abuso sexual cometido contra menores de 14 anos.
No mesmo crime se enquadram os casos de violência sexual contra pessoas com deficiência ou indivíduos que não têm como oferecer resistência por qualquer motivo (embriaguez, entorpecimento, entre outros).
Conforme ressaltado pela assessoria de comunicação do parlamentar, atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com a pena, que é diferente em cada caso. Para estupro de vulnerável, a contagem só começa após a vítima completar 18 anos.
Pela legislação em vigor, a pena prevista para este tipo de crime varia entre 8 e 15 anos de reclusão, podendo subir para 10 a 20 anos, se houver lesão corporal grave, e, ainda, atingir de 12 a 30 anos de prisão, se o abuso levar à morte.
O PL 5.101, apresentado pelo deputado, propõe a ampliação da pena inicial entre 12 a 20 anos de prisão, podendo variar de 15 a 25 anos, em casos de lesão corporal grave, e atingir de 20 a 30 anos de reclusão, se a conduta resulta em morte.
Segundo o disposto no CP, atualmente, se a pessoa que comete alguma ação enquadrada nos casos de violência sexual não tiver sido julgada até 20 anos após o crime, ela não pode mais ser condenada.
No projeto apresentado à Câmara dos Deputados, o parlamentar justifica que o crime deve ser imprescritível “porque a vítima, em muitos casos, leva anos para criar coragem e denunciar o estuprador, que muitas vezes está dentro de casa”.
“Crimes dessa natureza afetam para sempre a integridade psíquica de uma pessoa, quando não deixam também sequelas físicas permanentes. E são ainda mais repugnantes quando cometidos contra indivíduos vulneráveis”, concluiu o parlamentar.
O andamento e o inteiro teor do PL podem ser consultados no: https://bit.ly/38C4iZk.
Caso Mariana Ferrer
O tratamento recebido pela jovem Mariana Ferrer durante o julgamento do homem que ela acusou de estupro em Santa Catarina provocou indignação, reação do Conselho Nacional de Justiça e críticas de ministros de tribunais superiores.
A blogueira Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, em um camarim privado, durante uma festa em um “beach club” na praia Jurerê Internacional, em Florianópolis. Ela tinha 21 anos e era virgem.
As únicas imagens recuperadas pela polícia mostram Mariana na companhia do empresário. Ela suspeita que tenha sido drogada e, por isso, não sabe exatamente o que aconteceu.
Nas roupas dela, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela. O exame toxicológico de Mariana não constatou consumo de álcool ou drogas.
Em depoimento, André Aranha disse que fez sexo oral. A defesa do empresário sustenta que ele não estuprou Mariana.
O inquérito policial concluiu que o empresário havia cometido estupro de vulnerável, quando a vítima não tem condições de oferecer resistência. O Ministério Público denunciou o empresário à Justiça.
Durante o processo, o promotor do caso foi transferido para outra promotoria e o entendimento do novo promotor foi de que o empresário não teria como saber que Mariana não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, não existindo, assim, o dolo, a intenção de estuprar.
Essa conclusão está sendo chamada de “estupro culposo”. Aranha foi absolvido, por consequência.
Na sentença, o juiz Rudson Marcos conclui que não havia provas suficientes para a condenação – só a palavra da vítima – e que, na dúvida, preferia absolver o réu.
A tese de estupro sem dolo causou espanto, assim como a atuação agressiva do advogado do empresário nas audiências de instrução do processo.
O caso voltou à tona no dia 3 de novembro, depois que o site The Intercept Brasil publicou o vídeo de uma audiência do caso, em que o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibe fotos sensuais feitas por Mariana quando ela era modelo profissional, definindo-as como “ginecológicas”.
Ele afirma, ainda, que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana e, ao vê-la chorar, diz: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”. É possível ver, no vídeo da audiência, que a jovem reclama do interrogatório para o juiz.