Gongaza recorre de decisão por contrato sem concurso público

Ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo
Da redação

O ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo informou, nesta terça-feira, 15, que recorrerá junto ao Superior Tribunal de Justiça da decisão da primeira turma desse órgão, proferida na sexta-feira, 11, que negou provimento a recurso especial, em processo por contratação de servidor público sem realização de concurso.

Conforme a ação, movida pelo Ministério Público, em 2005, o ex-prefeito nomeou servidores para o desempenho de funções comissionadas, os quais exerciam atividades cujos cargos deveriam ser providos por meio de concurso público regular.

Gonzaga havia sido absolvido em primeiro grau, mas acabou condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia, restabeleceu a sentença de absolvição em decisão monocrática, mas a medida foi contestada pelo Ministério Público. Maia apontou que a conduta não possui o elemento subjetivo doloso: o “propósito desonesto”.

Ele, ainda, sustentou não ter ocorrido dano ao erário e enriquecimento ilícito com as contratações, contudo, foi voto vencido. Os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria entenderam que a conduta violou os princípios da administração pública e da constituição.

Conforme Gonçalves, “o caso tem especificidades que levam à configuração do ato de improbidade”. O ministro aponta que o ex-prefeito “se aproveitou de diversas leis municipais – uma das quais, promulgada por ele próprio – para diversos servidores lotados em cargos comissionados que, no entanto, tinham funções burocráticas, técnicas ou operacionais”.

“O agravado (Gonzaga) nomeou servidores para o desempenho de funções comissionadas, os quais, na verdade, exerciam atividades cujos cargos deveriam ser providos por meio de regular concurso público”, argumenta Gonçalves.

“Portanto, ao assim proceder, empreendeu verdadeira burla à regra esculpida no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e consequentemente violou os princípios da administração, previstos no artigo 11 da lei. 8.429/1992”, conclui o ministro.

Na sessão de julgamento, Maia defendeu que um ato sem dolo configura desvio de função e não improbidade administrativa.

“Essas pessoas que foram contratadas foram nomeadas para cargos em comissão e fizeram tarefas de cargos efetivos. Isso é desvio de função. Tem que ser o gestor punido com improbidade?”, questiona, na decisão.

“Esse é o ponto que me chamou a atenção. O desvio houve e é ilegal. Tem que ser corrigido. Mas não imputado ao gestor a pecha de ímprobo. Não se eleva a nível de improbidade. É prática outrora tolerada pela administração”, defendeu.

Em nota à imprensa, a equipe Paes e Pazzaglini Advogados Associados, responsável pela defesa do ex-prefeito, afirma que irá recorrer da decisão perante o STJ por existir “omissão, contradição e erro material no acórdão”.

Segundo a nota, a intenção do recurso é “esclarecer se a fundamentação para a decisão vai além da discussão acerca da existência do dolo no caso da lei de improbidade, bem como sanar contradições sobre o entendimento dos juízes”.

A defesa ainda alega que quer esclarecer a ausência de debate da principal matéria levada pelo recurso especial, conforme resumido no voto vencido, do ministro Maia: “Cinge-se a controvérsia em analisar se a conduta imputada ao demandado pode ser rotulada como ímproba e ao fato de não ter sido associado à conduta do agente o elemento subjetivo doloso”.

A defesa aguardava a decisão até o fechamento desta edição (terça-feira, às 19h).