Fusstat promove campanha visando estimular contribuintes a doarem IR

Parte do imposto pode ser destinada a ajudar entidades assistenciais

Campanha “Imposto Solidário” quer incentivar doações aos fundos municipais (foto: AI Prefeitura)
Da reportagem

O Fusstat (Fundo Social de Solidariedade de Tatuí) iniciou, neste mês de março, a campanha “Imposto Solidário”, com o intuito de conscientizar e estimular os contribuintes tatuianos a doarem parte do Imposto de Renda aos fundos municipais – um dos principais recursos utilizados por entidades assistenciais da cidade.

A O Progresso, a presidente do Fusstat, Alessandra Vieira de Camargo Teles, informou estar ajudando as entidades a reforçar a divulgação da iniciativa. Segundo ela, a intenção é levar orientações ao contribuinte e aumentar a captação das doações.

“Estamos levantando essa bandeira junto com todas as entidades sociais de nossa cidade, que serão diretamente beneficiadas com esse gesto, como o Cosc, Apae, Lar Donato Flores e tantas outras que prestam um trabalho de excelência em Tatuí. É uma ação simples, que não traz custos para o contribuinte, mas pode ajudar muito”, declarou ela.

Em Tatuí, é possível destinar parte do IR ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e ao FMDI (Fundo Municipal dos Direitos do Idoso). Os fundos financiam projetos que atuam na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança, adolescente e do idoso.

A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 (referente a 2020) começou no dia 1º de março. Contudo, Alessandra aponta que poucas pessoas sabem sobre a possibilidade de doação do recurso e a adesão dos contribuintes tatuianos ao programa ainda é baixa.

“Nesta campanha, vamos usar a imprensa escrita, falada, mídias digitais e, em parceria com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, estaremos encaminhando um ofício a todos os escritórios de contabilidade, solicitando a colaboração em instruírem os clientes”, explicou Alessandra.

A legislação permite, desde 1990, via Estatuto da Criança e do Adolescente, que a pessoa física que faz a declaração completa do IR destine até 6% do imposto devido aos fundos municipais, estaduais ou nacional de apoio à criança e ao adolescente.

Contudo, desde 2003, com o Estatuto do Idoso, a mesma possibilidade passou a valer para ações ligadas à terceira idade. Também é possível apoiar projetos de cultura, audiovisual e esporte aprovados pelas respectivas leis de incentivo dos ministérios.

Os fundos municipais são compostos pela destinação de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e recursos públicos.

Os recursos doados e aplicados no município atendem, em média, 700 crianças e adolescentes em vulnerabilidade social, de seis entidades assistenciais, e 300 pessoas idosas, de três instituições.

As pessoas físicas que apresentam declaração de Imposto de Renda “modelo completo” podem, no ato do preenchimento e envio da declaração à Receita Federal, realizar doação dedutível em até 3% do valor do devido.

Já as pessoas jurídicas que apuram a tributação pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido.

Essas doações podem ser feitas até o dia 30 de abril, período em que a Receita Federal recebe as declarações 2020/2021, e irão beneficiar os projetos das entidades do terceiro setor (organizações da sociedade civil – OSC) de Tatuí que trabalham com crianças, adolescentes, jovens e idosos.

Mesmo com a pandemia da Covid-19 e o contato presencial estando limitado, os idosos estão sendo atendidos nos serviços de acolhimento e as organizações, trabalhando para manter o contato e o acesso de crianças e adolescentes remotamente, para que as oportunidades não deixem de ser ofertadas.

A presidente reforçou que a destinação do recurso não traz nenhum ônus para o bolso do contribuinte e o valor destinado aos fundos municipais será abatido do imposto a pagar ou acrescentará o valor do imposto a restituir na declaração de ajuste anual. Trata-se de uma antecipação de parte do IR que poderá ser deduzido da declaração.

“Essas doações podem ser definidas como um ato de cidadania. Ao invés de apenas cumprir com a obrigação de declarar receitas e despesas para a RF, o contribuinte decide que uma parcela do IR devido será direcionada ao financiamento de ações que garantam direitos de crianças e adolescentes, e ou direitos de pessoas idosas”, enfatiza a Secretaria de Desenvolvimento Social.