Fórum da comarca entra em recesso de fim de ano dia 20





O fórum “Alberto dos Santos” da comarca entra em recesso de fim de ano na terça-feira da semana que vem, dia 20. A data está estabelecida em normativa despachada pelo CSM (Conselho Superior da Magistratura), datado de setembro deste ano.

No documento, o órgão estipula regras sobre o funcionamento dos foros judiciais de primeira instância (caso de Tatuí). Ele também determina como se darão os atendimentos no regime de plantão. No caso de Tatuí, as cargas e recebimentos, distribuição de mandados, emissão de documentos e protocolo de petições são recebidos – quando do período de recesso – em Itapetininga.

O fórum do município integra a 22a Circunscrição Judiciária composta, ainda, pelo judiciário de Itapetininga, Angatuba, Capão Bonito, Porangaba e São Miguel Arcanjo. Recursos e eventuais processos que precisem ser ingressados (como habeas corpus, por exemplo) devem ser apresentados em Itapetininga, na Praça dos Três Poderes, sem número, no Jardim Marabá.

A escala do plantão no interior, em Tatuí, prevê atendimentos neste sábado e domingo, dias 17 e 18, a cargo do juiz Marcelo Nalesso Salmaso. Ele é responsável pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca do município.

Conforme a CSM, o atendimento em plantão judiciário atende à Constituição Federal. O objetivo é garantir funcionamento da atividade jurisdicional de maneira ininterrupta. Para isso, juízes estarão em plantão permanente para atender a pedidos nos dias em que não houver expediente forense normal.

A suspensão de fim de ano (que vai do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro) é um direito facultado pelos tribunais de justiça dos estados e previsto na Resolução no 241, datada de 9 de setembro deste ano, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O mesmo expediente garante o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões. No período de recesso, os atendimentos são feitos das 9h às 13h. Comunicações de prisão em flagrante e expedientes de apresentações de adolescentes infratores serão recebidos até às 11h.

Segundo a resolução, o plantão judiciário é destinado exclusivamente ao processamento e apreciação de medidas consideradas urgentes. Entre elas, pedidos de mandados de segurança, de cremação de cadáver e requerimentos para realização de exames de corpo de delito em caso de comprovada urgência.

Também estão nesse requisito os pedidos de concessão de liberdade provisória, de liberdade em caso de prisão civil e casos criminais e de execução criminal de comprovada urgência.

Solicitações de concessão de medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, e representação da autoridade policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva, ou temporária, também serão aceitos desde que urgentes.

Os juízes de plantão em Itapetininga também receberão pedidos de tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos e comunicações de prisão em flagrante delito durante o período.