Da reportagem
O Facebook apresentou, nesta segunda-feira, 2, os dados de mais um administrador da página política até então anônima“Somos por Tatuí”, acusada de propagar fake news (termo popular para notícias falsas).
Conforme o operador do serviço da rede social, o número do IP (“internet protocol”) pertencente ao servidor público municipal Rafael de Oliveira Passarinho foi usado para promover publicações na página.
A rede social apontou os dados cadastrais em cumprimento a ordem judicial proferida na sexta-feira, 30 de outubro, pelo juiz Fabrício Orpheu Araújo, da 140ª Zona Eleitoral da Comarca de Tatuí, a partir de ação ajuizada pelo candidato a vice-prefeito Miguel Lopes Cardoso Junior, da coligação “Amor por Tatuí! Trabalho e Desenvolvimento”.
Conforme o processo, o candidato a vice-prefeito fora ofendido pelo perfil em uma postagem na qual a página “insinua situações ofensivas e inverídicas”. Na ocasião, a rede social já havia revelado, por meio da ação, o perfil do usuário David Rodrigo Vannucci como criador da página.
Ojuiz eleitoral citou o nome de Vannucci como “polo passivo” (réu) da ação e deu 48 horas para a rede social fornecer os dados cadastrais de possíveis outros administradores (funções administrativas ou editores) da página.
A O Progresso, o representante da coligação, Renato Camargo, informou que a defesa do vice-prefeito já pediu a inclusão de Passarinho no polo passivo da ação. O pedido foi encaminhado à Justiça Eleitoral na tarde de segunda-feira, 2.
“Já sabíamos quem era o criador, agora sabemos quem faz as postagens. Ele já é conhecido nos meios políticos e, se o juiz aceitar, será citado para que apresente a defesa dele”, explicou Camargo.
O mesmo ocorre com Vannucci. Segundo Camargo, na sexta-feira, 30 de outubro, após a inclusão do nome do usuário apontado como criador do perfil no polo passivo da ação, o juiz eleitoral encaminhou carta precatória à Comarca de Sorocaba, pedindo a citação do acusado.
“Foi expedida a carta precatória para a Comarca de Sorocaba, onde seria oendereço do usuário e,de lá, eles vão citar Vannucci. A partir do momento que for citado, ele terá dois dias para apresentar a defesa”, declarou.
No processo, a defesa do vice-prefeito pede a exclusão da publicação na qual é citado o nome do candidato, além de multa ao responsável pelas publicações e inserção dos acusados em processo criminal por calúnia.
O perfil já havia excluído a postagem na semana passada. “Nós pedimos a aplicação de multa ao administrador da página e, junto a isso, vamos instaurar um processo de crime eleitoral, por calúnia e difamação, contra o responsável pelo perfil”, informou Camargo.
Segundo ele, além dos nomes do criador e do administrador da página política, o Facebook apresentou mais um IP pelo qual estariam também sendo promovidas fake News.
Neste caso, contudo, sob o nome de usuário “Francine Quevedo”, o perfil seria falso. “No caso do usuário falso, pedimos a exclusão do perfil”, concluiu Camargo.
Este é o segundo processo apresentado pela coligação junto ao Facebook pedindo o fornecimento dos dados do administrador do perfil.
A rede social já havia sido intimada na terça-feira, 27, em sentença proferida pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tatuí.
O procedimento do Juizado Especial Cível foi movido pela prefeita Maria José. Na ação, é alegado ter sido divulgado na página, dia 30 de junho deste ano, “conteúdo inverídico e ofensivo à honra” (da prefeita).
Justificando a sentença, o magistrado afirma que as postagens “ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, vindo a atingir, na forma como foi feita, a honra e a imagem da autora (da ação, a prefeita)”.
Salmaso determinou prazo de 15 dias para que a rede social apresente os dados cadastrais do perfil anônimo e os registros de acessos capazes de auxiliar na identificação do usuário. Também deu 24 horas para que o Facebook excluísse a postagem referente à prefeita, sob pena de multa diária de R$ 200.
Camargo informou que a postagem também já foi excluída pelo perfil. Contudo, até esta terça-feira, 3, a rede social ainda não havia se manifestado ou fornecido os dados referentes à ação cível.
Conforme o representante da coligação, o processo eleitoral é mais rápido que o das esferas cível e criminal. Em 24 horas, o juiz eleitoral intimou o Facebook e a rede social, então, informou os dados.