Executivo atualiza ‘Pró-Tatuí’ para atingir mais empresas

Lei original de 2007 passou por flexibilização no ano passado

Reunião com os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Tatuí (Foto: AI Prefeitura)
Da reportagem

No ano passado, a prefeitura atualizou o programa “Pró-Tatuí”, que consta na lei municipal 5.877, de 2023 (disponível em https://bit.ly/3y9ZrgO), em atualização à antiga lei municipal 3.944, de 2007 (disponível em https://bit.ly/44vIGJ4).

A atualização veio com o objetivo de atingir mais empresas. “Originalmente de 2007, ela só atendia firmas muito grandes”, destacou Hamilton Silva, diretor do Desenvolvimento Econômico do município.

Conforme ele, empresas de porte médio não conseguiam atender às exigências. “Com a alteração, tem dado muito certo, tanto que, na reunião de terça-feira da semana passada (26 de novembro), aprovamos três empresas para o benefício”, apontou o diretor.

Uma das diferenças da lei anterior para a nova versão é que, antes, era exigida a amplificação física das empresas. “Mas, em 2007, a realidade era diferente da de hoje, quando as máquinas estão menores e mais eficientes”, destacou Silva.

O benefício concedido pela prefeitura é a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por dez anos, se atendidos os requisitos propostos. Porém, caso a empresa não cumpra o que declarou no momento do requerimento, ela é retirada do programa.

“Se a empresa não cumprir as exigências, é cortado o benefício e retroage a cobrança. O empreendimento pode estar no oitavo ano: se ele não cumprir, vai ser cortado o benefício e deverá ser pago com as correções monetárias. Ou seja, não é tão simples, pois não é presente, é uma troca”, acentuou Silva.

As empresas beneficiadas são acompanhadas “de forma mais próxima”, sendo conferido se está cumprindo as promessas do requerimento. Ainda há uma documentação que deve ser apresentada para o Executivo em todo final de ano.

“Nós também fazemos visitas às empresas, para conferir se está tudo funcionando, se as coisas estão ocorrendo de acordo com as exigências. Há casos de empresas que já tiveram seu benefício cancelado”, informou.

Após os dez anos, se cumpridas as exigências, a empresa pode pleitear o benefício novamente, mas terá de se comprometer a aumentar o número de funcionários. “Vai gerar mais emprego, mais receita e arrecadação”, argumentou Silva.

Ainda de acordo com o diretor, há a possibilidade de a lei passar por uma nova mudança no próximo ano, tornando o benefício “escalável”.  “Hoje, a lei diz que quem for beneficiado terá dez anos de isenção de todos os tributos municipais, menos o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Queremos fazer com que ele seja escalável para poder atingir sempre um maior número de empresas”, acrescentou.

“Eventualmente, podemos não conceder os dez anos, mas um pouco menos; ou pode não ser concedido os 100%, concedendo-se um menor percentual de isenção de tributos, atingindo uma gama de empresas que, a princípio, não conseguiriam”, detalhou.

Queremos flexibilizar mais ainda essas regras, pensando sempre no desenvolvimento do município e na geração de empregos”, completou.

Para pedir o benefício, é preciso comparecer ao paço municipal, onde é formulado o requerimento com a documentação exigida. Após a checagem de que está tudo de acordo, um processo é montado e vai para o departamento jurídico da prefeitura.

O departamento faz a análise e emite parecer, apontando se existem pendências. Caso existam, precisam ser resolvidas pela empresa. Estando tudo certo, é convocada uma reunião do Conselho do Desenvolvimento Econômico e Social, na qual os representantes avaliam a documentação e votam se a empresa é aprovada.

Após a aprovação do conselho, o documento é enviado ao Executivo, para que a prefeitura faça a publicação, isentando as empresas a partir do ano seguinte.

Novos requisitos do Pró-Tatuí

Para pleitear o benefício, a empresa deve ser dos setores industrial, turístico, comercial ou de prestação de serviços, consideradas de excepcional interesse ao desenvolvimento econômico, tecnológico e social da cidade.

As firmas que podem ser beneficiadas são as que ainda virão a se instalar em Tatuí, venham instalar nova unidade ou ampliar a unidade existente.

São requisitos mínimos para a obtenção dos incentivos: não desenvolver atividade prejudicial ao meio ambiente; área efetivamente utilizada sobre o imóvel de, no mínimo, 20% do terreno (para novos empreendimentos); e quadro inicial de pessoal de no mínimo 20 funcionários para empresas industriais e oito para turísticas, comerciais e de prestação de serviços.

Também são requisitos a ampliação de 40% da mão de obra para empresas já instaladas no município; contratação de 50%, no mínimo, da mão de obra na cidade; e obrigação de licenciamento da frota de veículos da empresa em Tatuí.

Os incentivos fiscais são: isenção, pelo prazo de dez anos, de todos os tributos de competência municipal (exceto ISSQN); execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplanagem e infraestrutura no terreno, quando necessários à implantação ou ampliação pretendida, observadas as exigências do projeto técnico.

Por fim, também é um incentivo a concessão de direito real de uso, com encargos, de terrenos necessários à realização do empreendimento.

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