Da redação
O ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo recorreu, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de uma condenação publicada nesta segunda-feira, 22, a partir de decisão proferida pelo desembargador Gilberto Ferreira da Cruz.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal da Justiça de São Paulo rejeitou recurso do ex-prefeito em primeira instância e manteve a decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí que o condenara a serviços à comunidade e à prestação pecuniária de dez salários mínimos por contrato sem licitação.
A ação penal pública aponta situações de não realização da licitação pública, a partir de 2005, e renovação irregular de contratos com as empresas Tesc Sistemas e Controle Ltda-ME e R. de C. Michellin Ltda, para o processamento de autos de infração de trânsito.
O ex-prefeito e os dois representantes das empresas foram condenados na ação criminal por dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, mas as penas foram revertidas em serviços à comunidade e prestações pecuniárias, que diferem de valores, a serem beneficiadas entidades sociais.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior, Poças Leitão e Willian Campos.
A O Progresso, Gonzaga informou que os advogados de defesa dele já recorreram da decisão, proferida pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal da Justiça de São Paulo, e sustentou haver erro na sentença. O recurso foi apresentado nesta quarta-feira, 24.
No documento ao TJ, os advogados do ex-prefeito afirmam que provas juntadas ao processo, que isentavam o ex-prefeito da culpabilidade, não foram analisadas e alega que também não foi garantida a possibilidade de apresentação da defesa de forma presencial.
Quanto à falta de sustentação oral, a defesa registra que a audiência estava agendada para o dia 23 de abril, mas, em razão do coronavírus, o juiz determinou que fosse feita de forma virtual.
Os advogados ainda afirmam que os prazos apresentados tanto das publicações do processo quanto da decisão final ocorreram em sequência – fato que, segundo a defesa, impossibilita explicar da maneira devida os fatos ocorridos.
No documento, a defesa ainda afirma que o processo pode ser anulado, uma vez que a sustentação oral é um direito previsto em lei e foi negado ao ex-prefeito, “causando cerceamento de defesa e infringindo as garantias Constitucionais conforme artigo 5º, inciso LV da CF/1988”.
Já em relação às provas não analisadas, a defesa alega que foi juntada, no processo, a decisão do processo cível – que originou a ação criminal – no qual o ex-prefeito e os outros envolvidos foram absolvidos.
“Nós apresentamos a decisão da Vara Civil para que o processo criminal fosse cancelado. Ora, se o TJ me absolveu em processo civil, teria que absolver no criminal, mas eles não apreciaram este documento”, argumentou Gonzaga.
Ele ainda classificou a decisão como “uma sucessão de erros”. “Pelo processo, está provado que houve erros gravíssimos na sentença, não tem o menor cabimento o que aconteceu”, concluiu o ex-prefeito.