O juiz Fernando José Alguz da Silveira, da 1ª Vara Cível de Tatuí, condenou o ex-prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu (PSD), e o vereador Nilto José Alves (PMDB) por improbidade administrativa. A sentença proferida no dia 6 de março julgou procedente ação civil pública movida pela Prefeitura.
A decisão condenou Manu e Alves a ressarcirem, cada um, a Prefeitura no valor de R$ 60.300,02, que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de 1% ao mês.
Segundo a denúncia, Alves foi nomeado para cargo em comissão de diretor engenheiro em julho de 2015. No mesmo mês, a portaria 638/2015, assinada por Manu, reclassificou a referência salarial do cargo, que passou de R$ 1.106,85 para R$ 9.937,03. Alves pediu demissão do cargo em janeiro de 2016.
“É evidente a presença da responsabilidade subjetiva do réu, porquanto o dolo em sua conduta de beneficiar-se da reclassificação de sua remuneração havida no mesmo mês de sua nomeação para o exercício de cargo comissionado, denota que tinha conhecimento do caráter ilícito e dele aproveitou-se, obtendo vantagem indevida em detrimento do erário”, aponta o magistrado na sentença.
Manu e Alves ainda foram condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Atualmente exercendo o primeiro mandato na Câmara, Alves declarou a O Progresso que a defesa dele já trabalha para apresentar recurso contra a decisão, que, segundo o parlamentar, foi publicada sem ele ser ouvido.
Na época, argumenta o vereador, ele foi convidado pelo ex-prefeito para assumir o cargo e aceitou, com “o sonho de mudar a cidade”.
“Tive que comprar cimento, cabo de acelerador tudo com meu dinheiro. Eu trabalhei, sou um pastor, e tenho a convicção comigo de que não pode receber e não trabalhar. Eu pedi a conta porque não tinha serviço para eu fazer”, argumentou.
Em relação ao salário, Alves sustenta ter se surpreendido quando recebera a notificação de que estava sendo processado, que não tinha poderes para interferir na portaria expedida pela Prefeitura e que, na época, questionara a administração se o cargo que ocupava poderia receber salário.
“Estou sendo condenado a devolver o que eu trabalhei, estou sendo abusado no trabalho, estou sendo a pessoa que está sendo condenada e exercendo um trabalho escravo em pleno século 21”, declarou Alves.
O ex-prefeito ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano atualizado e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, também por três anos.
“Pautando-se por referido entendimento doutrinário, verifica-se que o réu José Manoel agiu de modo a beneficiar o ocupante de cargo em comissão por ele empossado, porquanto imotivadamente procedeu ao aumento de sua remuneração, fazendo com que ele passasse a perceber valor extremamente superior àquele indicado para o início do cargo, ou seja, de R$ 1.106,85, passou a perceber o valor mensal de R$9.937,03”, acentua o juiz.
Procurado por O Progresso, Manu disse que sua gestão como prefeito foi “dentro da legalidade, respeitando todas as normas da administração pública”.
Além disso, declarou discordar da decisão, ‘pois o referido funcionário trabalhou dentro da lei, executando plenamente suas obrigações, perante a municipalidade”. “Quando for citado desta decisão, entrarei com recurso na Justiça”, antecipou.
Em dezembro do ano passado, o ex-prefeito também foi condenado por improbidade administrativa, por ter nomeado a sua esposa, Ana Paula Cury Fiuza Coelho, ao cargo de coordenadora do CEO (Centro de Especialidades Odontológicas).
No mesmo mês, a Justiça de Tatuí julgou improcedente ação civil movida contra o ex-prefeito, pelo Ministério Público, por violação a princípios administrativos. A denúncia havia sido apresentada no dia 10 de dezembro de 2015.