Ex-prefeito Manu é condenado a pagar R$ 2,4 mi por desvios

Ex-prefeito Manu (Foto: Arquivo O Progresso)
Da reportagem

Em mais uma ação civil pública movida pela prefeitura, o ex-prefeito José Manoel Corrêa Coelho, Manu, recebeu sentença desfavorável. Manu foi condenado por improbidade administrativa em outro processo judicial. A decisão, publicada a partir da 1ª Vara Federal de Sorocaba, na segunda-feira, 29, aponta “desvio de finalidade de recursos” durante a gestão do ex-prefeito.

Conforme o processo, “durante a gestão, no período de 2013 a 2016, Manu transferiu irregularmente recursos do FNS (Fundo Nacional da Saúde), do Ministério da Saúde, destinados ao programa PAB (Piso de Atenção Básica) – mecanismo de financiamento SUS (Sistema Único de Saúde)”.

O documento aponta que “os recursos foram transferidos para contas da prefeitura e utilizados para pagamento de despesas diversas da municipalidade, principalmente, para cobrir a folha de pagamento de servidores municipais”.

Pela ação, a prefeitura solicitava que o ex-prefeito fosse responsabilizado por atos de improbidade administrativa, com a consequente condenação ao ressarcimento dos juros que deixaram de ser pagos pelo mercado financeiro sobre as verbas do Programa Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar movimentadas ilegalmente.

A prefeitura relatou, através da ação, que a comissão de finanças do município constatou os desvios das contas, afirmando que Manu, ao encerrar o mandato, não restabeleceu os valores desviados nas contas vinculadas e tampouco deixou saldo em caixa para garantir tais pagamentos.

Pelo juiz federal Marcos Alves Tavares, Manu foi condenado a ressarcir o dano ao erário público no valor R$ 1.203.649,97 – atualizado até 24 de abril de 2017 -, acrescido da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Além disso, o ex-prefeito terá de pagar multa civil no valor de R$ 1.203.649,97, também acrescido da taxa Selic, além de honorários advocatícios. Ele fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, por cinco anos, e perde os direitos políticos por sete anos.

A O Progresso, Manu afirmou discordar da condenação, “uma vez que não houve prejuízo ao erário, tampouco devido de algum recurso”. Ele ressaltou que o valor foi utilizado no município, saldando a folha de pagamentos da Secretaria Municipal de Saúde e outros funcionários públicos.

O ex-prefeito garantiu que, “assim que receber a intimação, irá recorrer da condenação absurda”. “Iremos ingressar, com riqueza de detalhes, para esclarecer aos desembargadores que está sendo feita uma injustiça em tal ação”, completou.