Da redação
Em reunião no dia 29 de novembro, os ex-funcionários do Instituto Esperança (Iesp), organização social que geriu a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) “Dr. Augusto Moisés de Menezes Lanza”, firmaram acordo sobre o pagamento de dívidas trabalhistas devidas a eles.
A negociação aconteceu com a presença do presidente do Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Sorocaba e Região (Sinsaúde) de Sorocaba e região, Milton Carlos Sanches”. Os encargos advinham da dispensa dos trabalhadores ocorrida em virtude da suspensão cautelar do contrato com a OS, pela prefeitura, em outubro.
Na ocasião, foi estabelecido o pagamento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e o 13° salário em parcela única, a ser depositada em conta bancária de cada trabalhador até esta quinta-feira, 8.
O prazo é o mesmo para a execução dos atos necessários para promover as devidas anotações e se dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos ex-funcionários.
No dia 7 de outubro, a prefeitura, por meio do decreto 23.069, suspendeu cautelarmente o contrato com o Iesp. O documento apontava que a decisão fora tomada com relatos presentes em ofícios de órgãos, departamentos, núcleos, comissões, agentes e servidores responsáveis pelo controle e fiscalização da unidade de saúde.
De acordo com a nota emitida pela assessoria de imprensa da Iesp, “após a medida, tomada de forma unilateral pela prefeitura, os ex-funcionários solicitaram uma reunião em caráter emergencial com o prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior, com a secretária de Saúde, Tirza Luiza de Melo Meira Martins, e com o secretário de Administração Pública e Transportes, Gustavo Duarte Elias de Almeida, para esclarecer questões legais e administrativas relacionadas à suspensão do contrato”.
Ainda segundo o texto, a primeira reunião aconteceu em 13 de outubro, quando representantes legais do município se comprometeram ao pagamento. “Como o acordo não foi cumprido, viu-se necessário se reunir com o Sinsaúde”, divulgou a entidade.
A partir da nota levada à imprensa pela organização social, a prefeitura respondeu à reportagem que o município “está em dia com o pagamento à empresa”.
Na época, a O Progresso de Tatuí, o chefe da pasta da Administração Pública e Transportes, Almeida, afirmou que, sob o contrato de emergência, outra organização social, a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange (BHCL), assumiria a gestão da UPA.
Segundo o decreto, considerou-se “a gravidade dos fatos apontados e o receio de que a continuidade da prestação de serviços da entidade pudesse causar lesão ou prejuízo ao interesse público”.
“Desde o início, a execução contratual mostrou-se contrária e incompatível com o interesse público e as obrigações assumidas”, acrescenta o documento.
Almeida elencou as razões pelas quais o contrato fora suspenso: falhas técnicas e atendimento deficiente dos pacientes; falhas nas prestações de contas; celebração de contratos sem interesse público; pagamento de serviços com valor acima do mercado; pagamento de empresas terceirizadas de forma antecipada; processo seletivo de funcionários impróprio; e “quarteirização” e “quinteirização”.
Outros fatores que culminaram com a decisão foram: quantidade de equipamentos divergente do estabelecido em contrato; falta de medicamentos em estoque; número de funcionários abaixo do estipulado em contrato; resultados abaixo do esperado na pesquisa de satisfação do usuário; contratação de serviços de uma empresa, mas realizado por outra; contratação de serviços terceirizados deficientes; manutenção predial precária; falta de insumos e materiais; e indícios de descontrole financeiro na gestão do contrato, com a execução financeira distante do plano de trabalho proposto e aprovado.
“A lei prevê essa suspensão cautelar em casos excepcionais, até a decisão final do processo de rescisão, mas desde que haja receios fundados de que a continuidade dele acarretaria lesão ou prejuízo ao interesse público, como ocorre no presente caso”, apontou.
O secretário reforçou que a BHCL fora escolhida para o contrato emergencial por ter apresentado a menor proposta comercial entre as cotações feitas, além de já estar qualificada como OS no município e, também, com a habilitação em ordem.