Envolvimento com drogas faz Justiça retirar 2º filho de mãe





Acompanhado da prostituição, o vício em drogas é um dos principais motivos que fazem a Justiça destituir a guarda dos filhos de mães no município.

Conforme o presidente do Conselho Tutelar, o advogado Luiz dos Santos Netto, o procedimento é baseado no artigo 19 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e gerou, na quarta-feira, 19, a retirada do segundo filho de uma mulher.

O bebê de dez dias estava internado na Maternidade “Maria Odete Campos Azevedo”, sendo retirado pelos conselheiros por determinação judicial.

De acordo com Netto, a mãe havia tido alta, mas a criança teria ficado internada por conta de complicações apresentadas em função de síndrome de abstinência.

Netto afirmou que o estatuto prevê que “toda criança e adolescente deve ser criado afastado de pessoas que tenham envolvimento com substância entorpecente”. “A partir do momento que nós temos conhecimento de que uma criança está nessa situação, nós ‘aplicamos’ algumas medidas”, disse.

A primeira delas é oferecer tratamento, orientações e acompanhamento para que a mãe (ou gestante, no caso de crianças que ainda não nasceram) possa abandonar o vício.

Caso essas medidas não surtam efeito, o conselho encaminha o caso ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

Conforme o advogado, as soluções são oferecidas à mãe para que se evite “medida mais extrema”. Em outras palavras, o afastamento da criança da mãe.

Quando ela se nega a fazer o tratamento, não o completa ou não acontece um “resultado positivo”, o Judiciário adota providência para afastar a criança da mãe.

Nesse estágio, a criança é encaminhada para um abrigo, ou pode ser direcionada para cuidados por parente que manifeste desejo de cuidar dela.

“Nosso trabalho em relação ao conselho é de tomar frente da situação e aplicar as medidas para tentar restabelecer uma vida saudável para as crianças”, disse Netto.

É por esse motivo que as crianças são encaminhadas aos abrigos. Durante o período de avaliação, é possível que as mães recuperem os filhos. Também pode ocorrer de, no caso de as mães não quererem ficar com as crianças, elas serem encaminhadas para o sistema de adoção.

“Elas ficam no abrigo até que as mães apresentem condições de ficar com elas, ou que sejam adotadas por um casal devidamente inscrito em cadastro”.

No caso de recém-nascidos, as providências precisam ser tomadas “de modo mais rápido”. Este é o caso da criança retirada pela Justiça no dia 19 deste mês.

Segundo Netto, o bebê é o quinto filho da mulher e o segundo que teve a guarda destituída pelo judiciário. O conselheiro disse que a mãe do menino tem os três primeiros filhos criados pelos avós e parentes.

Como a mãe é “reincidente”, Netto explicou que a Justiça deu prioridade ao caso. “O Judiciário analisou tudo e decidiu que a melhor situação, nesse momento, é que a criança vá para uma casa de abrigo. Aí, provavelmente, vá ser feito todo um procedimento de destituição de guarda”.

As mães que desejam ficar com os filhos precisam, necessariamente, passar por acompanhamento. Segundo o conselheiro, algumas delas chegam a ser internadas em clínicas especializadas para tratamento de dependência química.

Enquanto a mãe se recupera, os filhos, em determinadas situações, ficam com parentes. Quando há recuperação, os filhos voltam ao convívio da mãe.

O menino retirado da maternidade e encaminhado para a Casa de Acolhimento (antiga Casa de Abrigo Transitória) está recebendo cuidados e medicamentos.

“O abrigo vai cumprir o papel que a lei determina para os pais e as mães. Os funcionários de lá já estão encarregados disso”, contou Netto.

O presidente do conselho defende a criação de programas sociais como solução para a questão. Para ele, com orientações e ações efetivas, é possível “reverter o quadro”.

“Claro que isso é uma coisa a médio e longo prazo. Mas os programas sociais têm de estar mais próximos da população”, disse.

Por outro lado, o conselheiro destacou que há casos nos quais as pessoas (as mães) não querem “sair da vida do vício”. Conforme ele, para muitas, a situação (ter um filho e durante a gestação fazer uso de droga) acaba “virando rotina”.

Netto afirmou que a questão acaba ficando ainda mais grave quando as mulheres viciadas se recusam a receber ajuda. A mãe que teve o menino retirado, a título de exemplo, teria se negado a fazer laqueadura (procedimento cirúrgico que rompe trompas uterinas que ligam os ovários e o útero).

“Pela legislação, ela não é obrigada. Como não é interditada, nem nada, ela é uma pessoa que dispõe de condições físicas e mentais, então, tem de querer”, argumentou.

“Como ela foi encaminhada, e mesmo tendo cinco gestações não quis fazer o procedimento, a probabilidade de ela ter mais filhos é maior”, concluiu o conselheiro.