Empresários de Tatuí e região são alvo de busca por fraude

Operação apreendeu dinheiro, documentos e computadores

Grupo é suspeito de causar prejuízo de quase R$ 500 milhões (Foto: Divulgação)
Da redação

Na terça-feira, 20, no período da manhã, uma operação da Polícia Civil de Itapetininga e do Gaeco teve como alvo de busca empresários de Tatuí, Itapetininga e São Roque, que supostamente fizeram parte de uma fraude milionária envolvendo produtores rurais.

Ao todo, nesta terceira fase da operação “Grãos da Terra”, foram cumpridos dez mandados de busca, seno apreendidos computadores, documentos, passaportes e R$ 200 mil em dinheiro. As empresas não foram divulgadas pela operação.

Após investigações de delitos da suposta organização criminosa contra a ordem econômica, a polícia localizou um núcleo financeiro do grupo de empresários, que consiste em quatro empresas ligadas a securitização e comércio de cereais.

De acordo com ela, essas empresas seriam responsáveis pela movimentação e dissimulação de valores vindos da fraude realizada pelos empresários.

As diligências contaram com a participação de 56 policiais civis da Seccional e Delegacia de Investigações Gerais (DIG), de Itapetininga, da Seccional de Itapeva, Seccional de Avaré, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e do Grupo de Operações Especiais (GOE) de Sorocaba e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público (MP).

O grupo investigado, conforme a denúncia, comprava grandes quantidades de grãos e as revendia por preços abaixo do “normal”. Além disso, os suspeitos também emitiriam notas fiscais falsas.

Em julho, um empresário já havia sido preso por suspeita de participar de um esquema de fraude relacionado à operação, e, de acordo com a Polícia Civil, estaria tentando obstruir o inquérito, procurando vítimas e prometendo pagar o que era devido caso elas alterassem os depoimentos.

O grupo é suspeito de causar um prejuízo de quase R$ 500 milhões com a apropriação de toneladas de grãos de produtores da região e favorecimento de credores após recuperação judicial, prática considerada crime pelo artigo 173 da Lei de Falências.

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