Da reportagem
Neste domingo, 2, data em que ocorrem as eleições gerais no Brasil, o eleitor deve ficar atento ao local de votação e às regras eleitorais, frisa o chefe do Cartório Eleitoral de Tatuí, Rodrigo Ricardo de Proença Soares.
Ele salienta que levar os documentos necessários, saber o local de votação e conhecer as leis eleitorais pode diminuir filas, facilitar a vida do eleitor e evitar transtornos durante o pleito.
Ao todo, Tatuí possui 30 locais de votação. O número é igual ao das eleições municipais de 2016. Neste ano, 92.635 eleitores podem comparecer às 242 urnas espalhadas por escolas públicas.
A região central é a que concentra o maior número de locais de votação, com oito escolas abertas neste domingo. São 91 seções eleitorais, que atendem, além dos moradores do centro, votantes de todas as regiões. O levantamento foi feito com base na listagem de seções eleitorais disponibilizadas no Cartório Eleitoral.
A EE “Barão de Suruí” é o colégio com maior número de seções: são 18 salas para votação.
Em seguida, vem a Emef (Escola Municipal de Ensino Fundamental) “Eugênio Santos”, com 15 urnas. As escolas estaduais “Lienette Avalone Ribeiro”, na vila Dr. Laurindo, a EE “Professor Fernando Guedes de Moraes”, no Jardim Lucila, a Emef “Professora Magaly Azambuja de Toledo”, no Jardim Santa Rita de Cássia, e a “Chico Pereira” possuem 13 seções eleitorais cada.
Na sequência, vêm a EE “Professor Ary de Almeida Sinisgalli”, na vila Esperança, e a Etec “Sales Gomes”, com 12 urnas cada. A Emef “Professora Maria Conceição Oliveira Marcondes” tem 11 seções.
O município ainda conta com dez urnas de votação nas escolas: EE “Professora Altina Maynardes Araújo”, no bairro Boqueirão; EE “Professor José Celso de Mello”, CDHU; Emef “João Florêncio”, centro; Emef “Professor José Tomas Borges”, Jardim Santa Cruz; EE “Professor Deócles Vieira de Camargo”, centro; e o Nebam (Núcleo de Educação Básica Municipal) “Ayrton Senna da Silva”, centro.
As EE “Professora Lígia Vieira de Camargo Del Fiol”, na vila Angélica, e a Emef “Professora Maria Eli da Silva Camargo”, no Jardim Rosa Garcia, possuem nove urnas.
Em seguida, duas escolas entram na lista, com oito seções cada: EE “Professora Semíramis Turelli Azevedo”, no Jardim Tókio; e Emef “Professora Teresinha Vieira de Camargo Barros”, no Jardim Manoel de Abreu
Na sequência, vêm a Emef “Professor Accácio Vieira de Camargo”, na vila São Cristovão, e a Emef “José Galvão Sobrinho”, no Jardim Tókio com cinco seções cada.
Os estabelecimentos públicos com menor número de urnas são: “Professora Lala Del Fiol”, Santa Cruz (3); Cepens “Professora Benedicta Pereira Fiuza Orsi”, centro (2); “Professora Cacilda Sá de Oliveira”, bairro dos Mirandas (2); “Professora Elide Vanni”, Congonhal (2); Complexo Educacional “Professora Maria Aparecida Camargo Voss”, Jardim Lírio (2); Emef “Bairro da Americana” (2); Emei “Professora Maria Cristina Ferrão Vieira Martins”, Jardim Gonzaga (2); e Emef “Bairro dos Oliveiras” (1).
Para facilitar o procedimento no dia das eleições, o chefe do Cartório Eleitoral recomenda que, além do documento com foto, o cidadão leve o título de eleitor ao local de votação. “Acontece muito de o eleitor chegar e não saber a seção em que vai votar”, comenta.
Segundo Soares, o título não é necessário para votar, mas, por conter a seção eleitoral, pode facilitar a consulta. “O documento oficial com foto é indispensável, tanto para votar quanto para justificar. Mas, é importante, também, que ele (eleitor) leve o título, isso vai facilitar a identificação da seção eleitoral”, orienta.
“O e-Título, versão digital do documento, pode ser usado. Se ele estiver com foto, não há a necessidade de apresentar outro documento. Caso contrário, é necessário”, pondera Soares.
O chefe do cartório complementa que, caso o eleitor tenha cadastrado a biometria perante a Justiça Eleitoral, basta apresentar o e-Título. Neste caso, automaticamente, o documento digital terá foto.
Ainda conforme ele, os eleitores que perderam o título e não sabem o número e/ou não sabem a seção podem consultar os dados no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
“Muitos eleitores ainda têm essa dificuldade, não sabem onde votam ou não sabem a seção. A recomendação é para que não deixem para tirar essas informações no dia da eleição. É importante que venham de antemão e tirem suas dúvidas no cartório, mas, no dia, todos os dados sobre os locais e seções estarão disponíveis pela internet”, informa Soares.
No site do TSE, o eleitor também pode fazer a consulta. A opção está na página principal. Basta inserir o número do título de eleitor. Para quem esqueceu o registro do documento, uma alternativa é preencher nome, nome da mãe e data de nascimento. O sistema apresenta número do título, seção, zona, endereço e município.
Conforme orientação do TSE, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo deve procurar qualquer local de votação com o requerimento de justificativa preenchido com os dados pessoais e de um documento de identificação com foto, para justificar a ausência no pleito.
Soares destaca que, no pleito deste ano, funcionarão cinco mesas receptoras de justificativas. A recepção será de forma manual, para digitação posterior pelo Cartório Eleitoral. “As mesas não funcionarão com urnas eletrônicas”, ressaltou.
Em Tatuí, o procedimento pode ser realizado em 30 locais, conforme lista divulgada pela Justiça Eleitoral. Além disso, cinco estabelecimentos públicos terão espaços reservados às mesas receptoras de justificativa.
Elas estarão instaladas nos locais: Cepem “Benedicta Pereira Fiusa Orsi”, centro; Emef “Paulinho Ribeiro”, no bairro Tanquinho; Emef “Lígia Vieira de Camargo Del Fiol”, na vila Angélica; Emef “Teresinha Vieira de Camargo Barros”, na vila Dr. Manoel de Abreu; e Emef “Maria Conceição Oliveira Marcondes”, no Jardim São Luiz.
A justificativa deve ser entregue pelo próprio eleitor durante o horário da votação, das 8h às 17h, e é automática. Segundo o TSE, aquele que estiver em seu município, mas não conseguir comparecer à votação, terá até 60 dias para justificar. O prazo para a ausência no primeiro turno termina em 6 de dezembro e do segundo turno, em 27 de dezembro.
Neste caso, o requerimento de justificativa deve ser enviado, aos cartórios eleitorais, juntamente com cópia do título de eleitor, ou um documento de identidade oficial com foto, e uma comprovação do motivo alegado. Outra possibilidade é anexar esses documentos no sistema “Justifica”, disponível no site do TRE.
Quem estiver no exterior no dia da eleição tem prazo de 30 dias do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa ao cartório ou no sistema online. Neste caso, é necessário anexar cópia do passaporte com carimbo da entrada no Brasil ou tíquete de passagem que comprove a volta.
O eleitor que não votar nem justificar ficará em débito com a Justiça Eleitoral, enfrentando uma série de restrições na vida civil, como não obter passaporte ou matrícula em instituições de ensino, entre outras.
Para regularizar a situação, terá de pagar multa de R$ 3,51 por turno não votado. A irregularidade verificada em três turnos consecutivos gera o cancelamento do título de eleitor.
O formulário para o preenchimento da justificativa pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE (www.tse.jus.br), no site dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Recomendações
Para evitar transtornos, o chefe do cartório eleitoral ressalta que os eleitores devem ficar atentos à legislação. Existem algumas regras que devem ser cumpridas e que, caso contrário, podem render multa e até prisão.
Propaganda eleitoral e manifestação que caracterize boca de urna estão proibidas, assim como aglomerações, distribuição de impressos e volantes, além do uso de alto-falantes e amplificadores de som.
De acordo com Soares, no dia das eleições, o eleitor não pode fazer nada que caracterize propaganda eleitoral, a manifestação tida como boca de urna.
“A única prática permitida é manifestação individual e silenciosa do eleitor, com a sua preferência por candidato, partido político ou coligação, desde que revelada por meio de quatro instrumentos: bandeira, broche, dístico ou adesivo”, enumera.
Soares ainda reforça não ser permitido, ao eleitor, comparecer até o local de votação utilizando camiseta ou boné de candidato, partido ou coligação. Aglomerações, distribuição de impressos e volantes, alto-falantes e amplificadores de som também estão proibidos.
Outro alerta é para que o eleitor não leve celular nem câmera para a cabine de votação. Não é permitido tirar fotos da urna e de votos.
Quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação, incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor, ou de registro como câmera fotográfica e filmadora, pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral.
“Antes de ser habilitado a votar, o eleitor será convidado a deixar o equipamento eletrônico em uma mesa que ficará ao lado da cabine e à vista dos mesários, dos fiscais e do próprio eleitor”, orienta Soares.
Caso se recuse a deixar o equipamento, o eleitor estará proibido de votar. “A pena prevista é de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto”, acrescenta.
“Mesmo que o eleitor esteja se valendo da manifestação silenciosa, é preciso que ele vote e vá embora. Não pode ficar circulando no local de votação ou no entorno, isso também caracteriza propaganda eleitoral”, frisa.
Quem presenciar a ocorrência de alguma das proibições deve acionar a Justiça Eleitoral da zona onde o fato ocorre. O presidente da mesa receptora de votos é autoridade máxima dentro da seção eleitoral. Só o juiz eleitoral ou alguém designado por ele está acima do presidente.
O chefe salienta, ainda, que a “colinha” é permitida e recomendada aos eleitores, com o número de seus candidatos anotados em um papel. A Justiça Eleitoral disponibiliza um documento que o eleitor pode imprimir e levar no dia da eleição, a cola eleitoral. “Isso ajuda o eleitor a não se confundir e a evitar atrasos e filas”, aconselha.