Divulgados locais de justificativa de voto





O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo, 5, dia das eleições gerais, terá de justificar a ausência por meio de formulário preenchido e entregue na data da votação. Em Tatuí, o procedimento pode ser realizado em 21 locais, conforme lista divulgada pela Justiça Eleitoral.

Neste mês, o juiz eleitoral Walmir Idalêncio dos Santos Cruz encaminhou documento à redação do jornal O Progresso com os nomes das instituições que contam com mesas receptoras de justificativa. Elas funcionarão em unidades de ensino.

Para justificar, os eleitores poderão comparecer ao Nebam (Núcleo de Educação Básica Municipal) “Ayrton Senna da Silva”, com endereço na rua Professor Oracy Gomes, 541, na vila Primavera; no Cepem (Centro de Educação Pré-Escolar Municipal) “Benedicta Pereira Fiusa Orsi” (Jardim da Infância), na praça da Bandeira, 15, no centro; ou na Etec (Escola Técnica) “Salles Gomes”, na praça Adelaide Barnsley Guedes, 1, no centro.

Também contam com mesas receptoras de justificativa as Emefs (escolas municipais de ensino fundamental) “José Tomás Borges”, situada na rua Coronel Guilherme, 20, no bairro Santa Cruz; e “Maria da Conceição Oliveira Marcondes”, à rua Construtor Justo Del Santoro, 300, no Jardim São Luiz.

Quem estiver na região do Jardim Santa Rita de Cássia pode procurar a Emef “Magaly Azambuja de Toledo”, na rua Osmil Martins, 200. No São Cristóvão, o procedimento poderá ser realizado na Emef “Accácio Vieira de Camargo”, à praça Deocacir de Oliveira Silva, 170.

A Justiça Eleitoral disponibilizou mesas receptoras de justificativa em mais cinco Emefs: “Teresinha Vieira de Camargo Barros”, na rua José Bastos, 100, no Jardim Manoel de Abreu; “Maria Eli da Silva Camargo”, rua José Aguiar Fogaça, 200, Jardim Rosa Garcia 1; e “José Galvão Sobrinho”, rua Dona Gladys Bernardes Minhoto, 411, Jardim Tóquio.

Completam a lista das Emefs a “João Florêncio”, na praça Paulo Setúbal (“Barão”), 21, no centro; e “Eugênio Santos”, praça Adelaide Guedes, no centro.

Mesas receptoras funcionarão, ainda, nas escolas estaduais “Lienette Avalone Ribeiro”, à rua Professor Licínio Alves da Cruz, 150, no Parque Santa Maria; “Altina Maynardes de Araújo”, rua Teófilo Andrade Gama, 800, Boqueirão; e “Fernando Guedes de Moraes”, rua Doutor Antonio Jarbas Veiga de Barros, 205, Jardim Lucila.

As seções que receberão justificativa incluem, também, a “Ary de Almeida Sinisgalli”, à rua Cecílio Boneder, 428, na vila Esperança; “Semíramis Turelli Azevedo”, rua Dona Gladys Bernardes Minhoto, 411, Jardim Tóquio; e “José Celso de Mello”, rua Doutor Alberto Quinto Labronice, 62, Conjunto Habitacional “Orlando Lisboa de Almeida”.

Os eleitores também poderão justificar nas escolas “Lígia Vieira de Camargo Del Fiol”, à rua José Tavares, 415, na vila Angélica; “Deócles Vieira de Camargo”, rua 7 de Maio, 828, centro; e “Chico Pereira”, rua Santo Antônio, 249, centro.

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral (município onde vota) no dia da eleição terá de justificar a ausência por meio do formulário denominado RJE. Trata-se do requerimento de justificativa eleitoral, que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação.

Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE (www.tse.jus.br), no site dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação, entregue o requerimento preenchido em um dos locais destinados ao recebimento do RJE. No caso de Tatuí, em um dos 21 pontos com endereços divulgados.

A consulta aos postos para recebimento de justificativas no dia da eleição (primeiro e segundo turno) está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet.

Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. O endereço do cartório da 140ª zona eleitoral de Tatuí é a rua Santa Cruz, 51, no centro.

Outra opção é enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Nesse caso, o formulário deve ser encaminhado para o magistrado até 60 dias após cada turno da votação.

Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral examine-a.

Conforme informou o TSE, a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência para cada turno, separadamente. Nos dois casos, deve obedecer aos mesmos requisitos e prazos para cada um dos turnos.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde está inscrito.

O TSE divulgou que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim (revisão do eleitorado por meio de um eventual recadastramento) poderá levar ao cancelamento do título eleitoral.