Denunciado como bicheiro é pego com bilhetes de apostas

Em cumprimento a mandado de busca domiciliar, policiais civis apreenderam bilhetes de apostas com um desempregado de 25 anos. Na tarde de terça-feira, 13, a PC encontrou, além de centenas de pules, uma caderneta com nomes, na residência do homem denunciado como bicheiro pela ex-esposa.

 

Conforme o delegado titular do município, José Alexandre Garcia Andreucci, a mulher fez a denúncia durante audiência de pensão alimentícia. Na ação, a ex-esposa do suspeito pede benefício para ela e os filhos do casal.

 

“O ex-marido alegava que a fonte de renda dele era muito pequena e que não poderia dar a pensão requerida”, disse o delegado. Conforme ele, o ex-marido teria questionado o valor, alegando que não poderia arcar com a pensão.

 

“Daí, a ex acabou falando na Justiça que o marido, além do trabalho que falava ter, também fazia bico. O trabalho paralelo era de bicheiro”, contou Andreucci.

 

Por conta da denúncia, o Jecrim (Juizado Especial Cível e Criminal) da comarca encaminhou à Polícia Civil mandado de busca para a residência do homem.

 

O desempregado reside na vila Dr. Laurindo e guardava, num dos cômodos, centenas de pules (bilhetes de apostas) já preenchidos e uma caderneta.

 

De acordo com os investigadores, a caderneta continha anotações “relativas à contravenção”. Ela acabou sendo apreendida como prova para o processo de contravenções penais (lei 9.099). Enquanto tinha a residência revistada, o desempregado teria dito aos policiais civis que já havia praticado a contravenção.

 

Entretanto, sustentou que não fazia apostas havia dois meses. Sobre os pules e a caderneta encontrados, declarou que se tratavam de apostas antigas.

 

A PC encaminhará os objetos apreendidos ao Jecrim, acompanhados de um relatório. “O juizado vai ser informado que, realmente, o que a mulher falou era verdade. O ex-marido teria uma segunda fonte de renda”, adiantou Andreucci.

 

De acordo com ele, a informação facilitará a decisão do juiz no arbitramento da pensão alimentícia. Contudo, o delegado destacou que o valor não deverá ser o originalmente solicitado pela ex-mulher.

 

“Como ele vai deixar de ter a ‘renda extra’, não poderá pagar. A Justiça não pode obrigar ninguém a pagar uma dívida com dinheiro que tem origem ilícita”, concluiu.