Decreto regulamenta cadastro para profissionais e coletivos da cultura

Mapeamento integra o SMIC Sistema Municipal de Indicadores Culturais

Espaços culturais, coletivos e profissionais do setor devem se cadastradar no banco de dados (Foto: Arquivo O Progresso)
Da reportagem

A prefeitura regulamentou, por meio do decreto municipal 20.664, o Cadastro Municipal de Cultura de Tatuí, no âmbito da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo, Lazer e Juventude.

O diretor do Departamento Municipal de Cultura, Rogério Vianna, explicou que o cadastramento vai integrar o SMIC (Sistema Municipal de Indicadores Culturais) e formar um banco de dados referente aos agentes culturais, profissionais de cultura, espaços, coletivos, empresas e entidades do setor atuantes no município.

“Essa regulamentação prova que estamos fazendo políticas públicas para a garantia dos direitos do profissional de cultura e que já estamos criando alicerces para uma política cultural consolidada na nossa cidade”, assegurou Vianna.

Ele reforçou que, além de gerar um banco de dados, o cadastramento permitirá o mapeamento da produção cultural da cidade e que o município desenvolva políticas públicas para o setor.

“Este cadastramento é de extrema importância para que a gente saiba quais são os profissionais que atuam na cultura, quais projetos futuros a gente pode trazer para Tatuí e que podem ajudar aqueles profissionais de cultura”, afirmou o diretor.

A Secretaria Municipal de Cultura está disponibilizando três formas de mapeamento, por meio de cadastro totalmente online, no site: https://www2.tatui.sp.gov.br/cadastramento-municipal-de-cultura/. Pessoas físicas e jurídicas, atuantes no setor, podem se cadastrar em profissionais de cultura, espaços culturais e coletivos culturais.

Na categoria profissionais da cultura, entram artistas, produtores, técnicos, figurinistas, costureiras, maquiadores, montadores de palco, logística, eletricistas, sonoplastas, entre outros que atuam nas mais variadas áreas da produção cultural.

Em espaços culturais, é possível cadastrar escolas de música, de capoeira, de artes; estúdios, companhias e escolas de dança; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regional; museus comunitários; centros de memória e patrimônio; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos.

Ainda podem integrar a iniciativa: estúdios de fotografia, produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; entre outros espaços e atividades artísticas e culturais.

Já na categoria coletivos culturais, podem ser cadastrados grupos de teatro, dança, música, entre outros que promovam atividades culturais das mais variadas manifestações artísticas.

“Também é possível que o mesmo profissional se inscreva em mais de uma categoria, porque, às vezes, ele tem um espaço cultural, é um profissional e pode ter um grupo no qual ele faz apresentações de música, espetáculos e concertos, e pode se cadastrar em coletivo também”, explicou o diretor.

Vianna ressaltou ser necessário o cadastramento, também aos trabalhadores da área artística e cultural, candidatos ao repasse dos recursos da lei de emergência cultural 14.017/ 2020, chamada “Lei Aldir Blanc”.

O governo federal sancionou, no dia 29 de junho, a lei que institui um auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural, devido à pandemia de Covid-19. O valor será repassado a estados e municípios.

O previsto é o pagamento de três parcelas de R$ 600 mensais aos trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias.

Para receber o benefício, os trabalhadores de cultura com atividades interrompidas devem comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos.

Os interessados também devem estar inscritos em, pelo menos, um dos cadastros de fins culturais e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

Também não podem receber a ajuda se tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Duas pessoas por família podem receber os R$ 600. Famílias monoparentais podem receber o dobro do benefício (R$ 1.200), assim como no auxílio emergencial.

“Já nos adiantamos e vamos realizar o cadastro para termos um mapeamento e também um banco de dados atualizado. Futuramente, esses dados poderão servir para que os profissionais possam fazer a solicitação do auxílio”, argumentou o diretor.

Conforme adiantado por Vianna, com a aprovação da lei de auxílio emergencial, o município poderá receber cerca de R$ 830 mil em recursos para apoio ao setor durante a pandemia – valor definido pelo Fundo de Participação de Municípios e índice populacional.

Para receber o recurso, o município montou o Comitê da Lei de Emergência Cultural, que ficou responsável pela elaboração da plataforma de cadastramentos dos profissionais de cultura e dos espaços culturais.

Caso o interessado não tenha acesso a Internet, pode agendar o cadastramento às terças-feiras e sextas-feiras, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, no CEU das Artes, pelos telefones (15) 3259-5340 ou (15) 9-9776-1211. O agendamento prévio é indispensável para evitar aglomerações.