Programar as contas para serem pagas com débito automático é uma ótima ideia, afinal não é preciso se preocupar com o vencimento. Mas tome cuidado: é necessário conferir o extrato com frequência e analisar outros quesitos na hora de cancelar algum serviço programado. Normalmente são programados boletos de cobranças constantes como serviços públicos de água, luz e telefone, além de escola, gás, condomínio. Na teoria, tudo é muito prático, basta cadastrar a empresa ou concessionária no banco e toda vez que for emitida uma conta em seu nome, o valor dessa fatura será debitado na conta do cliente.
Essa forma de pagamento exige que o consumidor tenha atenção aos seus extratos, que os analise com regularidade. Fique de olho: é preciso manter fundos para o pagamento dos débitos no dia combinado, evitando juros; verifique também se o valor é sempre debitado na data do vencimento. Saiba se existem taxas a serem pagas pela utilização do serviço. Quando uma fatura tem mudanças frequentes de valores cobrados, evite colocá-las nessa modalidade de pagamento, afinal todo o procedimento para questionamento e revisão de valores pode trazer dores de cabeça, demorar muito tempo ou ainda ter um retorno apenas em contas futuras, fazendo com que seu orçamento fique abalado.
Quando um serviço for cancelado ou suspenso, não esqueça de comunicar o banco, evitando a continuação das cobranças. Se for um serviço de assinatura, guarde o documento que especifica as condições de pagamento e prazos. Não deixe de monitorar, principalmente quando o serviço for encerrado. Caso o cancelamento seja da sua conta é preciso comunicar por escrito a suspensão do débito automático, junto com a entrega do cartão de débito e folhas de cheque não utilizadas. Se acontecer troca de banco, agência e conta-corrente, atualize as informações com o fornecedor e recastre suas cobranças na nova instituição financeira.
Embora seja uma facilidade, o consumidor não é obrigado a aceitar o serviço. É possível escolher a forma de pagamento das contas, assim como o local. Alguns bancos tentam vincular o pagamento de faturas, principalmente de cartão de crédito, com conta-corrente sem o consentimento do cliente, mas essa prática é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
* Especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário