Criador de perfil anônimo é revelado por rede social em processo eleitoral

Da reportagem

Cumprindo ordem judicial proferida pelo juiz Fabrício Orpheu Araújo, da 140ª Zona Eleitoral da Comarca de Tatuí, o Facebook revelou, nesta quinta-feira, 29, que o nome de usuário do criador do perfil político, até então anônimo, intitulado “Somos por Tatuí” é “Rodrigo Lima”.

O Facebook Brasil foi intimado a fornecer os dados cadastrais do responsável pela página na quarta-feira, 28, em ação ajuizada pelo candidato a vice-prefeito Miguel Lopes Cardoso Junior, da coligação “Amor por Tatuí! Trabalho e Desenvolvimento”, que apoia a candidatura da prefeita Maria José Vieira de Camargo à reeleição.

A O Progresso, o representante da coligação, Renato Camargo, declarou que o candidato a vice-prefeito fora ofendido pelo perfil em uma postagem em que ou suário anônimo “insinua situações ofensivas e inverídicas”.

Atendendo à decisão liminar, o Facebook Brasil contatou o operador do serviço da rede social, a qual apresentou um documento com os dados cadastrais disponíveis do responsável pela página questionada.

Segundo Camargo, o documento apresentado pela rede social fornece o número de identificação do IP (“internet protocol”) da conexão usada para a realização do cadastro inicial do perfil.

Com isso, o usuário apontado como administrador do perfil foi identificado como David Rodrigo Vannucci. Nesta sexta-feira, 30, o juiz eleitoral citou o nome apontado pelo Facebook como “polo passivo” (réu) da ação e o acusado passaria a ter 48 horas para apresentar defesa.

Na decisão proferida na sexta, o juiz ainda oficiou a rede social a fornecer, no mesmo prazo de dois dias, os dados cadastrais de possíveis outros administradores (funções administrativas ou editores) da página “Somos por Tatuí”.

No processo, a defesa do vice-prefeito pede a exclusão da publicação na qual é citado o nome do candidato, além de multa ao responsável pelas publicações e inserção do acusado em processo criminal por calúnia.

“O perfil já excluiu a postagem, este pedido já foi acatado. Agora, nós pedimos a aplicação de multa ao administrador da página e, junto a isso, vamos instaurar um processo de crime eleitoral, por calúnia e difamação, contra o responsável pelo perfil”, informou Camargo.

Segundo processo

Este é o segundo processo apresentado pela coligação junto ao Facebook pedindo o fornecimento dos dados do administrador do perfil. A rede social já havia sido intimada na terça-feira, 27, em sentença proferida pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tatuí.

O procedimento do Juizado Especial Cível foi movido pela prefeita Maria José. Na ação, é alegado ter sido divulgado na página, dia 30 de junho deste ano, “conteúdo inverídico e ofensivo à honra” (da prefeita).

Conforme o processo, a ofensa ocorreu em publicação com a mensagem: “Sucatearam a saúde pública, desviaram dinheiro público, limparam os cofres públicos, superfaturaram material escolar e agora eles determinaram se vc (sic) pode ou não trabalhar. Isto é ser PSDB”.

Os dizeres foram colocados sobre uma imagem em que aparecem a prefeita e outros políticos coligados. Para Maria José, “a publicação a imputava falsamente o crime de corrupção, denegrindo a imagem dela perante a sociedade tatuiana”.

A prefeita também apresentou diversas outras postagens da página “Somos por Tatuí”, as quais estariam propagando fake news (termo popular para notícias falsas) de forma anônima.

Justificando a sentença, o magistrado afirma que as postagens “ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, vindo a atingir, na forma como foi feita, a honra e a imagem da autora (da ação, a prefeita)”.

Salmaso aponta que o administrador e ou usuário da página “Somos por Tatuí”, hospedada no website da ré, “vem se valendo da impessoalidade e do anonimato conferidos pela rede social para fins de propagar informações negativas a respeito da autora na qualidade de gestora pública municipal”.

E acrescenta: “Tais informações bastam-se em acusações superficiais, sem especificação de elementos, que, ademais, não estão guarnecidas por qualquer prova das condutas imputadas à autora”.

Para o juiz, as publicações configuram-se em“excesso no exercício da liberdade de comunicação e de manifestação de pensamento” por parte do administrador ou usuário da página.

O magistrado ainda ressalta que ocupantes de cargos políticos, como agentes públicos, estão sujeitos ao controle, à fiscalização e, por vezes, a críticas por parte da população à qual servem.

“Todavia, tal crítica, para que se mostre razoável e não extrapole os limites da liberdade de expressão, ainda que veiculada pela imprensa ou redes sociais, deve se limitar a fatos verossímeis e guardar um mínimo de urbanidade, o que não se deu no caso em tela”, acentua o juiz.

Salmaso determinou prazo de 15 dias para que a rede social apresente os dados cadastrais do perfil anônimo e os registros de acessos capazes de auxiliar na identificação do usuário.Também deu 24 horas para que o Facebook exclua a postagem referente à prefeita, sob pena de multa diária de R$ 200.

Camargo informou que a postagem referente à prefeita também já foi excluída pelo perfil, contudo, até esta sexta-feira, a rede social ainda não havia manifestado ou fornecido os dados referentes à ação cível.

Conforme o representante da coligação, o processo eleitoral é mais rápido que o das esferas cível e criminal. Em 24 horas,o juiz eleitoral intimou o Facebook e a rede social, então,informou os dados.

Ele explicou que, no caso eleitoral, o nome do usuário já foi apresentado e será incluído no processo. Já no cível, a rede social precisa fornecer os dados para que, posteriormente, o administrador do perfil seja inserido como polo passivo da ação.

Camargo ainda antecipou haver um inquérito policial instaurado pela Delegacia Central, no qual a Polícia Civil averigua quem é o responsável pelas publicações, já que o processo da Justiça Eleitoral forneceu apenas o perfil do criador da página.

“Vamos aguardar o Facebook mandar as informações solicitadas e, após isso, entrar com uma ação de indenização por danos morais e abastecer ao inquérito criminal, que está na delegacia, com o nome do acusado”, completou o representante da coligação.

Comentários estão fechados.