A Coop, por ser uma cooperativa de consumo, possui vários diferenciais em relação ao segmento supermercadista tradicional. Um deles é o retorno de suas sobras líquidas apuradas ao término de cada exercício, conforme determina a legislação cooperativista.
Durante apresentação dos resultados de 2018, cujo faturamento total foi de R$ 2,3 bilhões, a assembleia geral ordinária aprovou sobras no valor de R$ 12 milhões.
Todo cooperado que se abasteceu nas lojas, drogarias e postos de combustíveis da rede ao longo do ano passado tem até o dia 29 de março de 2022 para fazer o resgate. Decorrido o prazo, o saldo não retirado será remetido ao Fundo de Reserva, conforme estabelecido em estatuto social.
De acordo com Luciana Benteo, analista de Responsabilidade Social, a sobra disponível pode ser empregada na compra de qualquer produto nas lojas e drogarias.
“O valor só não pode ser usado para os serviços de recarga de celular e pagamento de contas”, explica. A participação de cada um nas sobras líquidas é proporcional ao volume de compras realizadas em 2018.
“Quem centralizou suas aquisições na cooperativa, certamente, resgatará mais do que aquele que a usou vez ou outra em pequenas compras. Além disso, entram para o cálculo do retorno somente a soma dos produtos identificados no ‘checkout’ por meio do número da matrícula ou do CPF. Sem essa identificação, a Coop não tem como computar o gasto para efeito do retorno”, acrescenta Luciana Benteo.