Compras de fim de ano requerem atenção





Rafael Segato

Órgão recomenda que consumidores tenham atenção especial para evitar dor de cabeça com compras

 

As semanas que antecedem ao Natal formam a época do ano em que se nota aumento expressivo no volume de compras. De olho nesse movimento, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta sobre cuidados que devem ser tomados no momento da aquisição dos produtos e os direitos que os clientes possuem em caso de trocas e devoluções.

De acordo com o órgão, a preparação dos clientes para as compras deve começar antes mesmo de ele sair de casa. “O ideal é que a pessoa defina a lista do que é necessário adquirir, para quem vai comprar e o que vai comprar”, afirmou o coordenador do Procon na cidade, Adilson Diniz Vaz em entrevista a O Progresso.

Além de já ter em mente essas informações, é importante que o consumidor faça pesquisa de mercado antes de adquirir o produto desejado. Como os preços sofrem variações entre uma loja e outra, a consulta pode ajudar os compradores a encontrar o melhor valor e evitar arrependimento.

Outra dica fundamental é reunir toda a documentação relacionada à compra, como nota fiscal, comprovante de pagamento, termo de garantia, entre outros. Segundo Vaz, a apresentação desses documentos é imprescindível no caso de possível troca ou devolução dos produtos.

Na internet, muitos cuidados também devem ser tomados, principalmente para verificar a idoneidade das empresas e sites. O consumidor deve desconfiar de preços muito baixos, que estejam distante da realidade encontrada em outras lojas.

Também é necessário verificar se a empresa tem CNPJ. O procedimento pode não ser tão simples, uma vez que as empresas não costumam expor esse número em locais de fácil visualização nos sites. Para obtê-lo, o consumidor pode entrar em contato com o estabelecimento via telefone, ou solicitar através de e-mail.

Na sequência, o coordenador do Procon recomenda que o cliente faça consulta no site da Receita Federal para constatar se o CNPJ da empresa está ativo ou não.

É recomendável que o consumidor acesse sites de reclamações e verifique se a empresa possui muitas queixas registradas por outros compradores. O próprio Procon disponibiliza uma lista com sites não recomendados. A relação está disponível no portal da fundação (www.procon.sp.gov.br).

Vaz orienta, ainda, que as pessoas não deixem as compras para a última hora, evitando problemas causados pela pressa ou falta de atenção. “Compras no fim de ano exigem tempo, muita atenção e segurança, independente se a aquisição é feita em lojas físicas ou virtuais”, analisou.

Trocas e devoluções

De acordo com o coordenador do Procon de Tatuí, a troca de equipamentos só existe em duas situações.

A primeira acontece quando o consumidor vai até uma loja física para adquirir o produto e, posteriormente, detecta defeito. Neste caso, a troca poderá ser realizada somente depois que o equipamento for encaminhado para a assistência técnica e permanecer lá pelo prazo de 30 dias (período no qual a empresa pode providenciar o conserto do produto e solucionar o problema).

“Se passarem os 30 dias, o consumidor já tem o direito de pedir a troca do produto, ou a devolução do dinheiro. Mas, isso só ocorre quando a compra é feita dentro do estabelecimento comercial”, frisou Vaz.

Quando um problema é detectado, o primeiro procedimento deve ser informar a própria loja. Os estabelecimentos costumam ter o procedimento de coleta dos equipamentos com defeito para encaminhar ao fabricante.

“A loja deverá fornecer uma ordem de serviço ao consumidor, comprovando esse encaminhamento. Se a loja não fizer esse serviço, o próprio cliente deve verificar, no manual de instruções do equipamento, as assistências técnicas oferecidas pela empresa. Ele pode ligar no 0800, informar o problema e solicitar a coleta. Se em nenhum dos casos o consumidor for atendido, ele deve procurar o auxílio do Procon”, detalha o coordenador.

A segunda situação na qual a troca ou devolução são permitidas está relacionada às compras feitas pela internet, telefone ou por meio de vendedores que comercializam mercadorias diretamente na residência dos clientes, no esquema “porta a porta”.

Nessas situações, o direito está previsto no artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). “Quando o cliente recebe o produto e, por algum motivo, não gosta da mercadoria, ele pode devolvê-la no prazo de sete dias, independente de ter defeito ou não. É o que chamamos de ‘direito de arrependimento’”, explicou.

O coordenador destaca que esse procedimento só pode ser aplicado nas compras que não sejam realizadas em lojas físicas, ou seja, quando o cliente não teve contato prévio com o produto diretamente em um estabelecimento.

Os sete dias de prazo são contados a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato (no caso de prestação de serviços). Dentro desse período, o consumidor deverá registrar a solicitação de cancelamento junto ao consumidor.

Vestuário

A compra de roupas e calçados lidera a lista de consumo nos finais de ano, segundo o Procon. Para esse tipo de mercadoria, a troca só existe se houver defeito de fábrica.

As lojas não são obrigadas a trocar peças por motivos de cor, tamanho ou gosto do cliente, mesmo que o produto tenha sido um presente. Fazer a troca, ou não, é uma opção do comerciante.

“O consumidor já precisa saber o tamanho que a pessoa que será presenteada usa, tem que saber o gosto dela e a cor que prefere. Se ela não gostar, a loja não é obrigada a trocar. Os comerciantes têm a prática de fazer a troca para agradar ao cliente, mas não existe lei que determine isso”, esclareceu o coordenador do Procon.

Por isso, outra recomendação, no momento da compra, é perguntar ao vendedor se a loja permitirá a troca do produto, o prazo e outras informações pertinentes.

Atrasos

As compras feitas pela internet e os atrasos nas entregas são as reclamações mais comuns registradas pelo Procon.

Vaz conta que muitos consumidores adquirem produtos com datas de entrega agendadas para o Natal, porém, o prazo acaba não sendo respeitado em muitos casos.

Segundo o coordenador, uma lei estadual obriga os fornecedores a efetuar a entrega na data correta. Caso isso não ocorra, o cliente tem direito de pedir o cancelamento da compra por descumprimento do prazo.

“Se o produto chegou com atraso, o cliente pode recusar o recebimento e pedir o cancelamento da compra. Mas, tudo tem que estar documentado. O ideal é que ele imprima o pedido de compra com o número, data da compra e a data de previsão de entrega. É necessário reunir toda a documentação para que ele possa fazer a reclamação”.

Atuação do Procon

O Procon pode ajudar os consumidores em todos os casos que envolvem relação de consumo, seja na prestação de serviços ou compra de produtos.

O órgão deve ser procurado quando o cliente já buscou o atendimento e a resolução do problema diretamente com a loja, mas não foi atendido. O Procon, então, assumirá a função de intermediador entre o consumidor e a empresa, para buscar a conciliação.

“Quando chega uma reclamação, o Procon solicita toda a documentação, tanto do reclamante quanto da compra realizada. Nós preenchemos uma ficha de atendimento para registrar a reclamação e entramos em contato com a empresa, via fone ou carta, para notificá-la”, explicou Vaz.

Se o entendimento entre as partes não acontecer e o consumidor for lesado, ele receberá toda a documentação comprovando o atendimento realizado pelo Procon para ingressar com ação judicial contra a empresa, com a orientação do órgão.

O posto do Procon funciona na avenida Coronel Aureliano de Camargo, 943, centro (junto à Secretaria da Indústria, Desenvolvimento Econômico e Social). O telefone é: (15) 3251-7515.