“Complemento” de liminar reafirma que Cruzeiro seja reposto

Da redação

No final da tarde de sexta-feira passada, 14, o Tribunal de Justiça deu parecer favorável ao complemento do pedido liminar para que a prefeitura recolocasse, no prazo de 72 horas, o antigo “Cruzeiro” de Tatuí em frente ao cemitério Cristo Rei.

A determinação, que tem o intuito de antecipar a decisão final da ação, foi resultado de ação popular encabeçada por Carlos Orlando Mendes Filho. Nela, a juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty complementa a liminar anterior, emitida nesse mesmo dia, na qual havia determinado apenas a suspensão das obras de remoção.

Com o complemento, o monumento tem de ser recolocado sob pena de multa estipulado no valor diário de R$ 10 mil, não ultrapassando o limite de R$ 800 mil.

Na citação, a juíza determina que um oficial de justiça “realize a constatação da localização e condições do Cruzeiro, bem como das obras, conforme decisão”.

De acordo com a assessoria de comunicação da prefeitura, o Executivo havia recebido a intimação sobre a decisão na tarde desta segunda-feira, 17. Desta forma, “estaria tomando as providências para o devido cumprimento da liminar”.

Até a sexta-feira, 21, o Cruzeiro não tinha sido recolocado no local de origem e, no final da tarde, a assessoria do Executivo informou que a administração havia apresentado recurso contra o complemento da liminar na Justiça e ainda aguardava resposta.