CMDCA promove campanha em busca de recursos via ‘IR’





Parceiros no atendimento a crianças e adolescentes estão sendo procurados em Tatuí. Eles são o alvo da “Campanha Imposto Solidário” promovida pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Trata-se de pessoas físicas e jurídicas que podem destinar parte de seu IR (imposto de renda) devido a instituições de caridade. A iniciativa é realizada anualmente entre os meses de abril e dezembro, sendo o dinheiro arrecadado nesses meses somente no início do ano seguinte. Ela é viabilizada com base no artigo 260 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Por meio da campanha, entidades locais viabilizam a arrecadação. Pessoas jurídicas e físicas têm direito de deduzir 1% e 6%, respectivamente, para as instituições. O trabalho consiste em solicitar contribuições via depósito bancário direcionado.

Para que seja deduzido no imposto de renda, o valor do depósito deve ser de até 1% do valor devido, no caso de pessoas jurídicas (com base no lucro real) e de 6% do apurado pelas pessoas físicas na declaração de ajuste anual.

A Prefeitura atua como órgão fiscalizador da arrecadação, uma vez que o valor obtido pelas entidades por meio da campanha vai para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Também verifica como o valor será rateado entre as entidades e como ele será gasto por elas.

O presidente do CMDCA, Alessandro Bosso, afirmou que a destinação desse recurso não traz nenhum ônus para o bolso do contribuinte. Conforme ele, o valor destinado ao FMDCA reduzirá o imposto a pagar, ou aumentará o montante a restituir, desde que constado na declaração de ajuste anual.

“Trata-se de uma antecipação (até o último dia útil de dezembro) da parte do imposto de renda que a pessoa poderá deduzir em sua declaração”, citou em nota.

De acordo com Bosso, os contribuintes podem direcionar as contribuições. Nesse caso, eles devem especificar qual dos projetos de atendimento à criança e adolescentes aprovados pelo conselho eles pretendem auxiliar com a doação.

Podem contribuir, pessoas físicas que fazem declaração de IR no formulário completo (usado por quem tem despesas dedutíveis acima de 20% dos rendimentos), e jurídicas tributadas pelo lucro real (mensal, trimestral ou anual).

A ajuda é feita por meio de depósito direto na conta do FMDCA. Os dados para contribuição são: conta corrente 9706-3, Agência 6505-6 (Banco do Brasil). Para ter o valor deduzido oficialmente junto à Receita Federal, o contribuinte deve encaminhar ao CMDCA cópia do comprovante do depósito.

Cada uma das instituições com projetos selecionados também realiza sua própria arrecadação. As metas de obtenção de recurso dependem do valor dos projetos pleiteados pelas instituições. Para receber o recurso, as entidades precisam apresentar propostas nas quais constem valores e público atendido.

Entretanto, não têm de, necessariamente, conseguir algum valor por meio da campanha. Instituições que não conseguirem arrecadar recurso por meio de depósitos feitos por pessoas físicas e jurídicas no sistema de dedução do imposto de renda podem ser contempladas com verbas desde que tenham projeto.

Para contribuir diretamente com as entidades, é preciso procurá-las e solicitar uma “carta de destinação”. As instituições participantes possuem modelo que deve ser apresentado em agência bancária quando do momento do depósito.