Recente reportagem de O Progresso registrou que o Cartório de Registro Civil de Tatuí realizou três casamentos “homoafetivos” desde a publicação da norma que autoriza a união de pessoas do mesmo sexo. De março de 2013 até este ano, aconteceram três casamentos.
Na cidade de São Paulo, até fevereiro de 2014, houve 701 “casamentos gays”, segundo dados divulgados pela Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).
Dia 1a de março completou-se um ano do provimento 41/12, editado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que alterou as normas de serviço referentes ao registro civil e autorizou os cartórios do Estado a realizarem casamentos homoafetivos.
De acordo com Fernando Sueji Muta, oficial de registro civil do cartório, este ano, houve somente um casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Dia 16 de março do ano passado, aconteceu o primeiro e, no final do ano, o segundo. Conforme Muta, foram dois casamentos entre homens e um entre duas mulheres.
Segundo o oficial de registro civil, há bastante procura de casais homossexuais no cartório buscando informações sobre o casamento, mas, “dificilmente, eles voltam para concretizar a ideia”.
“O pessoal acaba não voltando, desistindo. Acho que é porque o casamento é um ato solene, público. Então, as pessoas podem ficar com receio da publicidade que a gente é obrigado a dar. Uma pessoa de cidade do interior pode acabar se sentindo um pouco inibida por conta disso”, especula Muta.
A publicidade consiste na necessária publicação dos proclamas de casamento. “Também pode ser pelo fato de o casamento ser obrigado a ser feito de portas abertas”.
Muta citou o exemplo de casamentos promovidos aos sábados, com portas abertas e um em seguida ao outro, o que faz com que o local sempre esteja cheio. O cartório realiza, aproximadamente, dez uniões por sábado.
O oficial de registro civil afirmou que, pelo grande número de procura que o cartório recebe de casais gays, os três casamentos representam muito pouco.
Muta lembra que o procedimento do casamento e os documentos necessários são os mesmos de uma união heterossexual. Os sobrenomes podem ser trocados como os envolvidos preferirem.
No entanto, Muta informa que o casamento é diferente da união civil. “A união civil é como se fosse um contrato entre duas pessoas que optaram por não efetuarem o casamento, mas as ‘regras’ são parecidas com ele”.
Segundo o oficial de registro civil, o que “mais difere” é a certidão de casamento, a qual comprova a união estável entre duas pessoas.
De acordo com ele, o cartório não é autorizado a registrar criança em nome de duas pessoas do mesmo sexo. Isso só ocorre se houver ordem judicial.
“A gente é obrigado a seguir o padrão biológico, de que só pode ser um pai e uma mãe. Há casos em que foi possível constar dois pais ou duas mães na filiação de criação, mas somente quando a Justiça permite”, explicou Muta.
A despeito do preconceito que ainda existe – e sempre existirá -, a efetivação da união “formal” entre pessoas do mesmo sexo representa avanço extraordinário, tanto no nível da “justiça” em amplo sentido, quanto na evolução da tolerância ao “diferente”.
Isto é muito distinto da imposição hipócrita e oportunista do politicamente correto, em sua maior parte promovida pelos governos, a troco de votos, pura e simplesmente.
Cartilhas oficiais tendenciosas – com visão unilateral – e propostas de criminalização que estupram a liberdade de expressão e opinião estão num lado lamentável da visão política atual; do outro, estão os avanços impostos pela própria sociedade, que vai amadurecendo, ainda que engatinhando.
Neste caminho, haverá de chegar o dia em que os casamentos gays – ou homoafetivos, tanto faz, porque a retórica e o eufemismo só servem aos oportunistas – acontecerão sem qualquer constrangimento.
Nesse momento, também, crianças poderão ser adotadas por casais do mesmo sexo, sem necessidade de autorização da Justiça – a despeito da crença insana de que a “convivência” determina a “opção sexual”.
Aliás, fosse assim, por exemplo, filhos de pais alcoólatras e violentos não ficariam traumatizados, avessos à truculência, mas cresceriam com cirrose e bem treinados para espancar suas futuras esposas…
De qualquer maneira, está aí a Lei Maria da Penha, para tanto, tal como as leis que deveriam inibir todo e qualquer tipo de violência contra o ser humano, independentemente de sua natural sexualidade. Seria muito melhor, portanto, a abstração das diferenças, não o relevo delas, ainda que por legislações supostamente bem intencionadas.