Fernando Sergio Piffer *
Esta dúvida surge todo ano. Não, Carnaval não é considerado feriado! O Carnaval é considerado ponto facultativo pela lei. Ou seja, ele não é um feriado nacional, e cabe a cada empresa decidir se vai dar folga aos seus funcionários ou não.
O Carnaval tem o dia da terça-feira como ponto facultativo por repartições públicas federais, estaduais e municipais, da mesma forma seguem esta esteira as empresas e demais seguimentos econômicos.
Este ano, diferentemente dos demais, estamos em meio a uma pandemia, sendo assim estamos nos deparando com muitas informações diversas, ou seja, alguns estados em face da pandemia não considerarão o ponto facultativo, da mesma forma alguns municípios.
Pelas notícias que estamos vendo, muitas cidades brasileiras estão cancelando este “feriado” do Carnaval.
Os feriados no Brasil são determinados pela lei e são classificados como civis e religiosos, sendo os civis determinados pela legislação federal e os religiosos pela legislação municipal. Além destes temos os feriados mais tradicionais que também são definidos pela, ou seja, 1º de janeiro, Tiradentes, 1º de maio, Independência, 12/10 Padroeira do Brasil, finados, República e Natal.
Para os dias considerados feriados, seja federal ou municipal, seria vedado o trabalho, mas como temos as convenções coletivas de trabalho, pode ser determinado o trabalho nestes dias com remuneração extra, dependendo de cada convenção.
Este ano ainda em face da pandemia, temos alguns tribunais estaduais que revogaram o ponto facultativo e o trabalho será normal (de acordo com cada tribunal) bem como a contagem dos prazos, nos casos dos processos em curso.
Da mesma forma alguns tribunais federais, incluindo a Justiça do Trabalho, até o momento que escrevo este artigo mantiveram o ponto facultativo, exemplo TRT 15ª Região e da 2ª Região, respectivamente Campinas e São Paulo.
Inclusive este ano, nós advogados, teremos que nos atentar para cada tribunal estadual, federal, pois sendo considerado ponto facultativo o prazo não corre nestes dias, mas caso seja considerado dia útil, o prazo corre normalmente.
Nestas horas precisaríamos a influência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que normatize por geral a questão da funcionalidade ou não dos tribunais, evitando desta forma a diferentes condutas de cada um.
Em consulta ao site do CNJ verifiquei que já existe informação que não haverá expediente na segunda e terça de Carnaval.
Agora como estamos no Brasil, e, existe um projeto de lei sob nº. 1222/20 que quer a inclusão da terça-feira de Carnaval como feriado nacional, o autor é o deputado Alexandre Frota.
Além deste, na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei que transforma os dias 12 e 13 de julho em feriado nacional, para a celebração do Carnaval. O autor da proposta, Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr.
Sendo assim, este ano em face da pandemia, muitas empresas manterão o trabalho normal na semana de Carnaval, até porque muitas estão no formato “home office”, ou mesmo as que estão trabalhando presencialmente, sendo uma forma de evitar a maior disseminação do vírus.
De qualquer forma, o intuito é deixar claro que, por enquanto a terça-feira feira de carnaval, não é feriado!
* Head da área trabalhista do FCQ Advogados.