Da redação
Ainda de forma não-presencial, a Câmara Municipal retoma na noite desta segunda-feira, 1º, às 19h, as sessões ordinárias, por do SDR (sistema de deliberação remota). O prazo previsto no ato 23/2020, de 15 de maio, que previa a suspensão das sessões ordinárias não foi prorrogado.
As reuniões entre os parlamentares retornam sem a presença de público no plenário da Casa de Leis. No entanto, as sessões podem ser acompanhadas através da TV Câmara, acessando-se o site oficial do Poder Legislativo, pelo link: www.camaratatui.sp.gov.br .
As disposições contidas no ato 23/2020, que tratam do horário de expediente e atividades dos servidores – em regime de teletrabalho, quando possível – foram prorrogadas para até 15 de junho. Desta forma, o expediente da Câmara Municipal segue funcionando das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Conforme nota enviada pelo Poder Legislativo, no caso de atividades que não possam ser remotamente realizadas pelos servidores, é adotado o regime de turnos de revezamento, para não comprometer o funcionamento regular das unidades administrativas e legislativas.
O documento reforça que os servidores com mais de 60 anos ou aqueles que se enquadram em grupos de risco podem executar as atividades profissionais nas respectivas residências.
A direção administrativa informa que permanecem válidas também as disposições contidas no ato da mesa diretora 09/2020, de 16 de março, sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 na Câmara Municipal.
O acesso às dependências da Casa de Leis é permitido somente a vereadores, assessores e servidores, bem como prestadores de serviço em contrato com a Câmara, representantes de entidades ou órgãos públicos e profissionais de veículos de imprensa.
No local, permanece suspensa a realização de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do plenário e de comissões, sessões solenes, eventos de lideranças partidárias, visitação institucional e programas patrocinados pelo Poder Legislativo.
O ato determina, ainda, medidas restritivas aos servidores e parlamentares, como a suspensão de autorizações para participação de cursos presenciais externos, e de afastamento, em missão oficial, de servidores e vereadores.