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    Câmara Municipal de Tatuí tem projeto de lei que visa prevenir abuso infantil

    PL dispõe sobre capacitação escolar para identificação e prevenção de violência familiar

    Projetos são lidos em sessão realizada na quinta-feira (Foto: AI Câmara)
    Da reportagem

    Em sessão ordinária nesta quinta-feira, 19, foram apresentados projetos de lei na Câmara Municipal de Tatuí, entre os quais, o 14/2026, de José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), que dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual, além de outras providências.

    De acordo com o projeto, seriam asseguradas, aos alunos do ensino fundamental e médio, aulas de capacitação com conteúdo que estimule a conscientização, identificação, e prevenção à situação de violência intrafamiliar e abuso sexual, “em linguagem apropriada e adequada para cada ciclo de ensino.”

    As aulas deveriam ser ministradas por profissionais capacitados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos e assistentes sociais, e os que não possuírem a capacitação poderiam receber formação complementar, a ser realizada conforme determinação do Poder Executivo, a partir de parcerias e/ou contratações de pessoas especializados.

    Conforme a justificativa, a formação da sexualidade é um dos mais importantes pontos, “quiçá o mais importante”, da formação da personalidade. “E a formação da personalidade, por seu turno, é um dos mais importantes aspectos, talvez o mais importante, da formação do cidadão e da cidadã”, cita a justificativa.

    “A escalada contemporânea da violência sexual contra crianças e adolescentes é apenas o mais recente capítulo de uma longa história social, na qual as práticas sexuais com essas pessoas têm sido rotineiras e habituais. E a prática habitual de violência sexual prejudica muito, cognitiva e moralmente, a juventude”, acrescenta.

    Ainda conforme o documento, “a criança ou jovem abusada sexualmente não terá as mesmas condições psicológicas para competir e cooperar, como terão aqueles e aquelas que não foram vítimas de violência sexual, mas sim objeto de amor, atenção e proteção, que são a matéria prima da formação de egos fortes e sadios, competentes para respeitar e para dar-se ao respeito, para criar riquezas, ideias e para tomar decisões que sejam boas para si e para toda a sociedade”.

    Também de acordo com o projeto, a propositura encontra respaldo na Constituição Federal que dispõe que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

    “Cabe consignar que, para a concretização e efetivação do objeto desta propositura, é possível a utilização de órgãos e instrumentos já existentes na estrutura do município para viabilizar a capacitação dos profissionais que serão responsáveis por ministrar o conteúdo de prevenção ao abuso às crianças e adolescentes”, acrescenta.

    O projeto também cita que, de acordo com a lei número 13.935, de 11 de dezembro de 2019, as redes públicas de educação básica devem contar com serviços de psicologia e social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, “de modo que a capacitação objeto desta propositura será ministrada pelos próprios profissionais que já estão inseridos nos quadros da educação pública do município, mediante a comprovada capacitação ou especialização”.

    “Imperioso reconhecer, ainda, que este projeto de lei não guarda relação apenas com a temática educação, mas ainda, em larga medida, com a temática da segurança pública, pois seu objetivo é justamente prevenir a violência contra crianças e adolescentes”, finaliza a justificativa.

    Outro projeto apresentado (13/2026), do mesmo autor, objetiva instituir, no calendário oficial do município, “O Mês da Solidariedade – Projeto Unisocial”, a ser comemorado anualmente em outubro.

    Conforme a justificativa, o projeto visa reconhecer “o trabalho desempenhado por homens e mulheres que voluntariamente se dedicam a visitar comunidades de todo o país e levar amparo espiritual e doações de alimentos, roupas e brinquedos”.

    “No trabalho do Unisocial, também há prestação de serviços voluntários, como atendimento médico, odontológico e de enfermagem, e orientação de assistentes sociais, advogados e outros profissionais, o que torna a obra social realizada pela igreja a mais completa possível”, complementa.

    Seguindo os projetos apresentados, o 12/2026 dispõe sobre autorização do Poder Executivo a instituir isenção parcial ou total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos casos de comprovada precariedade grave da via pública onde está localizado o imóvel.

    Conforme o projeto, considera-se péssima condição da via pública, devidamente comprovada por laudo técnico oficial, a ocorrência de uma ou mais das situações: inexistência de pavimentação ou pavimentação severamente deteriorada; e ausência prolongada de manutenção viária que comprometa a segurança e a mobilidade.

    Também fazem parte: condições que gerem risco à integridade física de pedestres ou veículos; e omissão reiterada do poder público, mesmo após solicitações formais.

    A isenção prevista na lei dependeria de requerimento do contribuinte; seria concedida enquanto persistirem as condições que lhe deram causa; não seria automática nem permanente; e observaria os limites orçamentários e financeiros do município.

    O Poder Executivo regulamentaria a lei, estabelecendo os critérios técnicos para avaliação das condições da via; os percentuais de isenção aplicáveis; os prazos e procedimentos administrativos; e os mecanismos de controle e fiscalização.

    Já a concessão da isenção observaria: o princípio da isonomia tributária; a Lei de Responsabilidade Fiscal; e a disponibilidade orçamentária e financeira do município.

    Conforme a justificativa, o IPTU possui como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel urbano, estando diretamente vinculado à oferta de serviços públicos essenciais e à adequada infraestrutura urbana, tais como pavimentação, manutenção viária, drenagem e segurança do tráfego.

    “Quando tais serviços não são prestados de forma mínima e adequada, sobretudo em situações prolongadas e reiteradas, resta comprometido o princípio da razoabilidade na exigência integral do tributo”, cita a justificativa.

    “Ressalta-se que a medida observa os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva, uma vez que trata de forma diferenciada situações fáticas desiguais, sem afrontar o sistema tributário municipal”, acrescenta.

    “Por fim, o projeto preserva a competência do Poder Executivo para regulamentação, assegurando a definição de critérios técnicos, percentuais, procedimentos administrativos e mecanismos de fiscalização, evitando abusos e garantindo a correta aplicação da norma”, finaliza.