Mais
    Início Cidades Câmara Municipal de Tatuí tem projeto de lei de ‘Selo Empresa Amiga...

    Câmara Municipal de Tatuí tem projeto de lei de ‘Selo Empresa Amiga da Mulher’

    PL objetiva reconhecer as empresas que promovem a igualdade de gênero

    Mesa diretora durante leitura dos projetos (Foto: AI Câmara)
    Da reportagem

    Em sessão na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 20, foi lido o projeto de lei 214/2025, de autoria de Elaine Leite de Camargo Miranda (PL) e coautoria de Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD), que dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga da Mulher” no município.

    O projeto é destinado a reconhecer e valorizar as empresas, instituições e estabelecimentos que “desenvolvam ações de promoção da igualdade de gênero e valorização da mulher no ambiente de trabalho”.

    Entre os objetivos, está o de incentivar ações voltadas à igualdade de gênero e oportunidades no ambiente de trabalho; reconhecer e divulgar empresas que adotem medidas efetivas de valorização e respeito à mulher; e fomentar a contratação e inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

    Também entre os objetivos, está o de promover a equidade salarial entre homens e mulheres; incentivar a criação de políticas internas de combate ao assédio moral e sexual; apoiar ações de saúde, bem-estar, capacitação e liderança feminina; e contribuir para a construção de uma cultura de respeito, empatia e valorização da mulher em Tatuí.

    Conforme o projeto, poderão ser agraciadas, com o selo, as empresas ou instituições que comprovem, por meio de documentos e relatórios, a adoção de, no mínimo, três das seguintes práticas: contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica; manutenção de políticas internas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual; e equiparação salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.

    As práticas a serem comprovadas também incluem: incentivo à participação de mulheres em cargos de liderança e gestão; oferta de benefícios que apoiem a maternidade e a parentalidade (como auxílio-creche, horários flexíveis ou teletrabalho); realização de campanhas internas de conscientização sobre os direitos da mulher e igualdade de gênero; apoio ou parceria com projetos sociais voltados à defesa dos direitos das mulheres; e garantia de ambiente de trabalho saudável, inclusivo e respeitoso.

    Se aprovado, o selo poderá ser concedido em segmentos conforme o número de critérios atendidos: na categoria bronze, atendendo de três a quatro critérios; na prata, de cinco a seis; e, na ouro, atendendo sete ou mais critérios.

    A empresa certificada poderia utilizar o selo em materiais de divulgação institucional, publicidade, produtos e documentos, observadas as normas estabelecidas na regulamentação da lei, e a prefeitura poderia divulgar, em seu portal oficial, a relação das empresas reconhecidas com o selo, incentivando a adesão de outras organizações e promovendo campanhas de conscientização sobre o tema.

    Além disso, conforme o projeto, a obtenção do selo não geraria benefícios fiscais ou financeiros, nem qualquer tipo de despesa ao poder público, constituindo-se, exclusivamente, em reconhecimento público de responsabilidade social e compromisso com os direitos das mulheres.

    Na justificativa do projeto, é citado que ele é uma forma de reconhecer e incentivar empresas e instituições de Tatuí que adotem políticas efetivas de valorização, equidade e respeito às mulheres em seus ambientes de trabalho.

    “A iniciativa segue a tendência nacional e encontra respaldo em legislações já implementadas em diversas cidades, como São Paulo, Campinas, Jundiaí e Juiz de Fora, além de estar alinhada à lei federal, que institui o selo em âmbito nacional”, diz a justificativa.

    “O selo funciona como um reconhecimento público às empresas que adotam políticas de equidade, combate ao assédio, incentivo à liderança feminina, inclusão de mulheres vítimas de violência e ações de apoio à maternidade e parentalidade”, continua o documento.

    “Trata-se de uma iniciativa de grande alcance social e sem ônus ao erário, capaz de fortalecer a cultura de respeito, valorização e dignidade da mulher, estimulando o setor privado a adotar políticas que contribuam para um mercado de trabalho mais justo e humano”, finaliza.

    Outro projeto lido em sessão, esse de Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD), visa instituir o “Dia dos Desbravadores” no município, a ser celebrado, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.

    Conforme o PL, a comemoração seria em “reconhecimento à relevante contribuição do Clube de Desbravadores para o desenvolvimento físico, mental, social e espiritual de crianças e adolescentes em nossa comunidade”.

    O Clube de Desbravadores é um programa mundial oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia, voltado ao desenvolvimento integral de jovens com idades entre 10 e 15 anos.

    “As atividades desenvolvidas promovem o crescimento físico, emocional, intelectual e espiritual dos participantes, sempre fundamentadas em valores cristãos e princípios de cidadania”, aponta a justificativa do projeto.

    “Durante os encontros e atividades regulares, os participantes aprendem sobre respeito, trabalho em equipe, civismo, liderança, saúde, natureza, espiritualidade e diversas outras áreas”, continua o documento.

    “O programa oferece o estudo de mais de 400 especialidades, abrangendo temas como ciência, arte, esportes, primeiros socorros, meio ambiente, entre outros, além da realização de atividades ao ar livre, como trilhas, acampamentos e ações comunitárias”, complementa.

    “Em Tatuí, os Desbravadores têm uma atuação significativa e contínua, colaborando de forma efetiva para a formação de jovens conscientes, solidários e comprometidos com os valores éticos e morais”, segue a justificativa.

    “A instituição do ‘Dia dos Desbravadores’ no calendário municipal é, portanto, um reconhecimento justo à importância desta organização e ao seu papel transformador junto à juventude”, cita o documento.

    A justificativa ainda declara que já existe no ordenamento municipal uma lei que institui o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser celebrado no quarto sábado de abril de cada ano, no entanto, essa norma “caiu em desuso e não reflete mais a prática atual das celebrações no município”.

    Conforme o projeto, há anos vêm sendo realizadas (as celebrações) no terceiro sábado de setembro, conforme alinhamento com a organização local e regional do clube.

    “Dessa forma, propõe-se a revogação da lei, substituindo-a por uma nova legislação atualizada, adequada à realidade prática e que reafirme o compromisso do município com o reconhecimento de iniciativas que promovam o desenvolvimento da juventude”, finaliza o projeto.