
Da reportagem
Em sessão na Câmara Municipal de Tatuí segunda-feira, 24, foi lido o projeto de lei 236/2025, que objetiva instituir um cadastro municipal dos moradores de bairros afetados por pedágios.
O projeto é de autoria conjunta dos vereadores Renan Cortez (MDB), Michele Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD), Vade Manoel Ferreira (Republicanos), Paulo Sérgio de Almeida Martins (PSD), Alex Leite Mota (União), Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), Leandro de Camargo Barros (MDB) e Luiz Ricardo Trevisano (Solidariedade).
O cadastro tem como objetivo identificar formalmente os moradores impactados pela cobrança de pedágio no trajeto de seus bairros; subsidiar a formulação de políticas públicas de mobilidade, transporte e compensação tarifária; fornecer dados para negociações, acordos, convênios ou reivindicações do município junto às concessionárias de rodovias; e permitir o acesso dos cadastrados a outras medidas compensatórias.
O poder público, com base nas informações do cadastro municipal, poderia pleitear, junto às concessionárias, descontos, isenções ou cadastramento automático para moradores locais; instituir programas municipais de compensação tarifária; propor ajustes de tráfego, rotas alternativas ou melhorias de acesso; e adotar políticas de mobilidade específicas para os bairros impactados.
Além disso, seriam consideradas áreas prioritárias para o cadastro os bairros, distritos ou núcleos urbanos que dependam exclusivamente de vias pedagiadas para entrada e saída da região; tenham trajetos obrigatórios por praça de pedágio para acesso a escolas, serviços de saúde, comércio, trabalho ou transporte público; e apresentem impacto econômico significativo devido à cobrança repetida de pedágio.
De acordo com a justificativa do projeto, a criação do cadastro municipal dos moradores que pagam pedágio é uma medida administrativa necessária para identificar, de forma precisa, as pessoas que sofrem impacto econômico e social em razão da existência de praças de pedágio em rotas que atendem diretamente os bairros delas.
“Em muitos municípios, moradores precisam atravessar pedágios diariamente para acessar serviços essenciais, como escolas, unidades de saúde, transporte público, comércio e seus locais de trabalho”, indica a justificativa.
Ainda de acordo com o documento, a falta de um cadastro oficial impede a administração pública de negociar: isenções locais, tarifas diferenciadas, rotas alternativas, melhorias estruturais junto às concessionárias.
“O cadastro permitirá que o município fundamente tecnicamente seus pleitos, elabore políticas de mobilidade e adote medidas compensatórias para minimizar os custos impostos aos moradores”, continua a justificativa.
“Trata-se de uma iniciativa que confere justiça, transparência e eficiência ao tratamento do tema, atendendo ao interesse público e reduzindo impactos financeiros sobre famílias que são obrigadas a pagar pedágio para atividades básicas do dia a dia”, finaliza.
Outro projeto de lei apresentado, de Ferreira e Cortez, visa instituir o Cadastro Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O cadastro tem como objetivo identificar, mapear e registrar informações que auxiliem na formulação e implementação de políticas públicas voltadas às pessoas com TEA e suas famílias.
Ele visa promover a correta identificação das pessoas com TEA residentes no município; subsidiar o planejamento e a execução de políticas públicas nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e direitos humanos; assegurar prioridade no atendimento em serviços públicos municipais; facilitar o acesso a programas, benefícios, atendimentos e ações governamentais específicos; e integrar informações com órgãos estaduais e federais, respeitando a legislação de proteção de dados.
As informações constantes no cadastro municipal seriam utilizadas exclusivamente para fins administrativos e de formulação de políticas públicas, observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
Conforme a justificativa do projeto, ele é instrumento essencial para o planejamento de políticas públicas efetivas, humanizadas e baseadas em dados reais da população.
“A lei federal número 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, assegurando prioridade e proteção integral. Entretanto, muitos municípios não possuem sistemas eficazes de identificação e acompanhamento dessa população, prejudicando a formulação de políticas adequadas nas áreas de saúde, educação, assistência social e inclusão”, diz.
O cadastro permitiria ao município dimensionar adequadamente a rede de apoio; melhorar a oferta de terapias, atendimentos e serviços multidisciplinares; identificar demandas reprimidas; garantir prioridade e atendimento personalizado; e fortalecer a integração com programas estaduais e federais, como a Ciptea.
“Além disso, ao observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), garante-se a proteção e privacidade das famílias, tornando o sistema seguro e confiável”, finaliza.







