
Da reportagem
Ao longo desta semana, a Câmara Municipal de Tatuí teve dois projetos de lei de autoria do próprio Legislativo. O 216/2025, de Leandro de Camargo Barros (MDB), dispõe sobre o nivelamento de tampas de bueiros e demais dispositivos de concessionárias em vias públicas que recebem recapeamento asfáltico.
Conforme o projeto, sempre que for realizado recapeamento asfáltico de vias públicas, as concessionárias ou permissionárias responsáveis por redes de energia elétrica, abastecimento de água, esgoto, gás natural, telefonia, internet e demais serviços públicos deverão providenciar o nivelamento das tampas de bueiros, caixas de inspeção, poços de visita, registros e equipamentos similares, ajustando-os ao novo nível da pista.
Ainda de acordo com o PL, o nivelamento deverá ser executado pela respectiva concessionária ou permissionária no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do recapeamento da via, ou simultaneamente, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada, que deverá ser comunicada ao órgão municipal competente.
O descumprimento da lei sujeitaria a empresa responsável a: notificação imediata pelo órgão municipal competente; e, em caso de não atendimento no prazo fixado, aplicação de multa no valor de 70 Ufesps por equipamento em desconformidade, sem prejuízo da obrigação de regularização.
“Trata-se de uma medida de extrema relevância para a segurança viária, a preservação do recapeamento, a proteção dos veículos e a comodidade dos cidadãos que utilizam nossas vias públicas”, indica a justificativa do projeto.
A medida está amparada na competência municipal, conforme a Constituição Federal, que confere ao município a prerrogativa de legislar sobre interesse local e suplementar legislação federal ou estadual no âmbito de sua atuação.
O projeto ainda busca garantir a responsabilidade objetiva das concessionárias e permissionárias, sem criar cargos ou atribuições para servidores municipais.
O projeto também sustenta garantir a regulamentação pelo Poder Executivo, que ficaria responsável por definir procedimentos técnicos, tolerâncias, fiscalização e demais regras operacionais, “respeitando a separação de poderes e evitando vícios de iniciativa”.
Outro projeto apresentado (215/2025) visa instituir a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 12 de junho.
São objetivos da proposta promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes; conscientizar a população tatuiana sobre “os malefícios do trabalho infantil e das piores formas de exploração”; e desenvolver ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil, com ênfase na manutenção da frequência escolar e no combate à evasão.
Também são objetivos: divulgar canais de denúncia e fluxos de atendimento da rede de proteção (Conselho Tutelar, Creas/Cras, disque 100, Ministério Público do Trabalho, entre outros); estimular programas locais de aprendizagem profissional para adolescentes, observada a legislação vigente; e articular órgãos, conselhos e entidades públicas e privadas para atuação integrada na temática.
Para a execução dos objetivos, poderiam ser promovido campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e equipamentos socioassistenciais; realizadas palestras, seminários, rodas de conversa e formações com educadores, conselheiros tutelares, profissionais da saúde, assistência social e segurança pública; e feitas parcerias com o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Tribunal Regional do Trabalho, Defensoria Pública, instituições de ensino, entidades empresariais e organizações da sociedade civil.
Também poderia difundir materiais informativos e conteúdo para mídias sociais e rádios comunitárias, “com linguagem acessível à população”; e definir ações escolares que “contemplem a temática nos anos finais do ensino fundamental, sem prejuízo do calendário pedagógico”.
Conforme a justificativa do projeto, ele “cria um período âncora para campanhas educativas, mobilização social e articulação da rede de proteção”. “O trabalho infantil está associado a maior risco de evasão escolar, acidentes, adoecimento e perpetuação de ciclos de pobreza”, cita o projeto.
“A proposta respeita a técnica legislativa para leis de calendário e observa marcos normativos como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação trabalhista sobre aprendizagem profissional. Ao estabelecer que a execução ocorrerá dentro das dotações existentes e com possibilidade de parcerias, afasta-se risco de apontamento de impacto financeiro não estimado”, finaliza.







