Câmara Municipal de Tatuí tem PL de enfrentamento à “violência política” contra mulheres

Outro projeto lido é de distribuição gratuita de medicamentos de cannabis

Vereadores também enviaram 87 requerimentos a prefeitura (Foto: AI Câmara)
Da reportagem

Em sessão ordinária realizada na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 17, foram lidos novos projetos de lei de autoria do Legislativo. O projeto 228/2025, de Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres, no âmbito do município.

Conforme o projeto, o programa tem o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção, acolhimento e apoio às mulheres que sofrem qualquer forma de “violência política de gênero”.

O projeto cita ser em conformidade com a lei federal que define, previne e combate a violência política contra a mulher; a Constituição Federal, especialmente os artigos que asseguram a igualdade entre homens e mulheres e a livre participação política; e a lei das eleições, que estabelece a participação mínima de 30% de candidaturas femininas em partidos políticos.

Conforme o projeto, considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão que tenha por finalidade ou resultado limitar, excluir, impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos das mulheres, especialmente a participação em espaços de decisão e representação, incluindo o uso de mulheres como candidatas de “fachada” ou apenas para cumprimento de cotas partidárias.

O programa pretende promover campanhas permanentes de informação e conscientização sobre a violência política de gênero; estimular a participação feminina nos espaços de poder e decisão; realizar palestras, seminários e oficinas voltados à formação política e à valorização da mulher na vida pública; e fomentar a criação de mecanismos de acolhimento e orientação, preferencialmente utilizando estruturas e canais já existentes no município.

O programa também visa incentivar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, universidades, partidos políticos e instituições que atuem na defesa dos direitos das mulheres; e desenvolver ações educativas e preventivas durante o período eleitoral e ao longo do mandato, em parceria com órgãos competentes.

Conforme a justificativa do projeto, “ainda nos dias atuais, é inadmissível que mulheres sejam utilizadas apenas para cumprir cotas partidárias ou para atender interesses de terceiros. A política não é um espaço exclusivo para homens; é um espaço de todos, e as mulheres já conquistaram seu direito de falar, participação e liderança”.

“Tentativas de diminuir, manipular ou excluir mulheres nesse processo configuram afronta direta à democracia e aos princípios de igualdade. A participação política feminina enfrenta obstáculos históricos e estruturais, e muitas mulheres jovens ou iniciantes são vulneráveis a manipulações e promessas falsas”, continua a justificativa.

“Por isso, torna-se essencial oferecer palestras, oficinas e mecanismos de acolhimento, garantindo informação, orientação e suporte para que possam ocupar espaços de decisão de maneira consciente, autônoma e respeitada”, complementa.

A justificativa ainda cita que o programa proposto utilizaria, preferencialmente, estruturas e recursos já existentes, em parceria com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições que atuam na defesa dos direitos das mulheres, “não gerando despesas adicionais significativas ao município”.

Outro projeto (229/2025), de Renan Cortez (MDB), dispõe sobre a instituição de política municipal de distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis para fins terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

Os medicamentos são destinados ao tratamento de condições clínicas com respaldo científico, mediante prescrição médica, por meio da rede pública municipal de saúde.

Ainda conforme o projeto, a política municipal deveria observar, no mínimo, as diretrizes e patologias definidas pela legislação estadual vigente, podendo ser ampliada pelo Poder Executivo municipal, conforme disponibilidade orçamentária e critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde.

“Os medicamentos disponibilizados deverão possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorização excepcional de importação, nos termos da legislação federal vigente, e a entrega do medicamento ao paciente estará condicionada à apresentação obrigatória de alguns documentos”, é apontado.

Entre os documentos obrigatórios, estaria a prescrição médica emitida por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo; exames e laudos médicos que fundamentam a indicação terapêutica; e comprovante de residência atualizado no município.

A política instituída seria responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde, que definiria as competências em cada nível de atuação e deveria instituir comissão técnica para implantação das diretrizes desta política, com a participação de profissionais da rede pública, especialistas da área, representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa sobre o uso medicinal da cannabis e entidades representativas de pacientes.

Ainda conforme o projeto, ficaria o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênios, parcerias, termos de cooperação ou contratos com entidades públicas ou privadas, inclusive organizações da sociedade civil e empresas especializadas, com o objetivo de garantir a aquisição, o fornecimento, a distribuição, o acompanhamento técnico e/ou a capacitação de profissionais envolvidos na execução da presente política pública.

O projeto cita ter como objetivo “instituir uma política pública humanizada, moderna e cientificamente embasada, voltada à distribuição gratuita de medicamentos formulados à base de cannabis medicinal no município, com ênfase no canabidiol (CBD), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) local”.

Conforme a justificativa do projeto, a proposta responde à crescente demanda por terapias complementares eficazes para o tratamento de condições como epilepsia refratária, transtorno do espectro autista, Parkinson, esclerose múltipla, dores crônicas, entre outras patologias para as quais o uso de derivados da cannabis “já se mostrou cientificamente promissor e seguro”.

“Estudos clínicos de referência apontam que o canabidiol pode reduzir significativamente a frequência de crises em pacientes com epilepsia resistente a outros tratamentos, além de apresentar efeitos ansiolíticos, anti-inflamatórios e neuroprotetores que contribuem para a melhora da qualidade de vida em diferentes doenças neurológicas e psiquiátricas”, complementa.

A justificativa ainda cita que, no caso do transtorno do espectro autista, pesquisas têm demonstrado resultados positivos com o uso do canabidiol, especialmente na redução de sintomas como irritabilidade, agressividade, hiperatividade e distúrbios do sono, “trazendo benefícios não apenas ao paciente, mas também às famílias que enfrentam diariamente os desafios impostos pela condição”.

“Da mesma forma, pacientes com doenças degenerativas e portadores de dores crônicas vêm apresentando melhora significativa de sintomas, com respaldo de estudos científicos e de instituições reconhecidas, como a Anvisa e o Conselho Federal de Medicina, que já regulamenta e autoriza a prescrição de medicamentos à base de cannabis em situações específicas”, complementa.

O projeto também cita que a iniciativa está em harmonia com a lei estadual de São Paulo, de iniciativa do deputado estadual Caio França (PSB), que assegura o acesso gratuito a medicamentos canábicos para pacientes com prescrição e indicação médica.

“Ao incorporar esta diretriz à realidade municipal, Tatuí demonstra seu compromisso com a justiça social e com a universalização do cuidado em saúde, ampliando o alcance das políticas públicas e acolhendo famílias que, até então, enfrentam barreiras econômicas para adquirir esses tratamentos”, cita a justificativa.

“Ademais, a regulamentação da matéria é respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como por normas da Anvisa, que já reconhece e regula o uso terapêutico de substâncias derivadas da cannabis. Isso assegura a legalidade, a segurança jurídica e a viabilidade técnica da presente proposição”, finaliza o projeto.