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    Câmara Municipal de Tatuí tem PDL de prêmio para inovação

    Projeto de decreto Legislativo também visa reconhecer e valorizar iniciativas sustentáveis

    Legislativo ainda envia 137 requerimentos para o Executivo (Foto: AI Câmara)
    Da redação

    Em sessão realizada na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 2, foi lido o projeto de decreto legislativo 12/2026, de autoria do vereador Alex Leite Mota (União), que objetiva instituir o prêmio “Inovação e Sustentabilidade da Estância Turística de Tatuí”.

    Conforme o projeto, o prêmio é destinado a reconhecer e valorizar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento sustentável, a inovação tecnológica, a eficiência energética e a melhoria da qualidade de vida no município.

    O prêmio seria concedido anualmente a pessoas físicas ou jurídicas, instituições públicas ou privadas, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações esportivas ou iniciativas comunitárias que se destacassem nas áreas: energias renováveis e eficiência energética; inovação tecnológica aplicada ao setor público ou privado; e sustentabilidade ambiental e economia verde.

    Também seriam premiados quem se destacasse nas áreas: inovação aplicada ao esporte, à saúde ou à educação; e projetos de impacto social com uso de tecnologia sustentável.

    A seleção dos homenageados seria realizada por comissão especial designada pela mesa diretora da Câmara Municipal, composta por um representante da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Esportes; um representante da Comissão Permanente de Política e Mobilidade Urbana, Meio Ambiente e Defesa Animal; um representante da Comissão Permanente de Economia, Finanças e Orçamento; e um representante da Comissão Permanente de Obras e Administração Pública.

    A comissão especial poderia contar com apoio técnico consultivo de instituições de ensino sediadas no município e representantes da sociedade civil, sem direito a voto e sem remuneração, e os critérios de avaliação considerariam impacto social, inovação, viabilidade técnica, sustentabilidade ambiental e relevância para o município.

    O reconhecimento instituído pelo decreto consistiria na entrega do troféu “Inovação e Sustentabilidade da Estância Turística de Tatuí”, “confeccionado por meio de tecnologia de impressão 3D”.

    “Valorizar projetos inovadores e sustentáveis fortalece o ecossistema local, estimula boas práticas e incentiva a participação da sociedade civil, das instituições de ensino e do setor produtivo”, aponta a justificativa do projeto.

    “A escolha pela entrega de troféu confeccionado por tecnologia de impressão 3D reforça o compromisso com a inovação, além de possibilitar parcerias educacionais e o estímulo à produção tecnológica local, mantendo o caráter honorífico da homenagem, sem implicação de premiação financeira”, acrescenta.

    Outro projeto apresentado foi o de lei complementar (01/2026), de autoria do Executivo, que altera dispositivos da lei complementar número 59, de 2 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    No projeto, cita-se que, para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais seriam atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.

    Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata a lei, de débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, seriam aplicados os critérios previstos aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, deduzidas as respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova consolidação dos termos de reparcelamento.

    As prestações vincendas seriam atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescidas de juros simples de 0,5% ao mês, acumulados desde a data da consolidação dos montantes devidos nos termos do acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.

    Já as prestações vencidas seriam atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescidas de juros simples de 0,5% ao mês e multa de 2% acumulados desde a data do seu vencimento até o mês do efetivo pagamento.

    Conforme a justificativa do projeto, a proposta não altera a estrutura do parcelamento autorizado, não modifica o número de parcelas, não interfere nos juros aplicáveis e nem na multa prevista para eventual inadimplemento, limitando-se, exclusivamente, a substituição do indexador utilizado para recomposição inflacionário dos valores devidos ao RPPS do município.

    O projeto ainda cita que a harmonização dos critérios de atualização monetária no município “promove a coerência sistêmica entre a evolução da base contributiva dos servidores e a atualização das obrigações previdenciárias decorrentes dessa mesma relação jurídica, evitando distorções entre o crescimento da dívida e a variação da remuneração que lhe dá origem”.

    “A alteração também fortalece a segurança jurídica ao uniformizar o tratamento normativo conferido às obrigações financeiras no âmbito municipal, reduzindo inconsistências interpretativas e garantindo maior previsibilidade aos fluxos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social”, cita a justificativa.

    “Ao manter inalteradas as condições essenciais do parcelamento, especialmente aquelas relacionadas à retenção no Fundo de Participação dos Municípios, ao número máximo de parcelas e aos requisitos de regularidade previdenciária, a proposta preserva a integridade do instituto e sua finalidade de promover a regularização dos débitos previdenciários municipais, assegurando o equilíbrio financeiro e a responsabilidade na gestão pública”, finaliza a justificativa.