
Da redação
Em sessão extraordinária na terça-feira, 12, foi votado, na Câmara Municipal de Tatuí, o projeto de lei 56/2023, de autoria do vereador José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), que determina multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar culto religioso na cidade.
Conforme a proposta, entende-se como essas práticas situações em que “alguém permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade que não seja a prática do referido culto religioso”.
Também de acordo com a iniciativa, o infrator estará sujeito ao pagamento de 50 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) e, em caso de reincidência, ao pagamento de 100 Ufesps.
O valor da Ufesp é atualizado anualmente e, para o ano de 2025, foi fixado em R$ 37,02, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) calculado pela Fipe
As multas previstas serão aplicadas em dobro, caso o infrator empregue violência ou intimidação, não excluídas a sanção penal e a reparação dos eventuais danos provocados.
Em sua justificativa, Perbelini afirma que, “infelizmente, não são raros os casos de intolerância religiosa praticada contra diversos segmentos religiosos, independente de crença, na tentativa de impedir a realização de determinada celebração religiosa”.
“A própria Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção deles, bem como, garante assistência religiosa para todos, sem distinção de qualquer natureza”, finaliza.
Imposto solidário
No mesmo dia foi aprovado o projeto de lei 35/2025, de Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD). A iniciativa visa instituir em Tatuí a Campanha “Imposto Solidário – Destine Você Também”, a ser realizada anualmente no período de entrega das declarações de Imposto de Renda.
O objetivo da campanha é incentivar a destinação de parte do IR devido pelos contribuintes para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Para participar, a pessoa física ou jurídica deverá realizar a destinação do valor diretamente na declaração de IR, conforme os procedimentos e orientações do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.
Também de acordo com a proposta, a destinação das doações aos fundos municipais será fiscalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelo Conselho Municipal do Idoso, órgãos responsáveis pela aplicação dos recursos.
Os valores destinados aos fundos municipais seriam utilizados para o financiamento de políticas públicas e programas de atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso, conforme as diretrizes e deliberações dos conselhos municipais.
Para a conscientização sobre o tema, o município realizaria divulgações periódicas com o intuito de ampliar a participação da população e das empresas locais.
Durante os meses de março a maio e de novembro a dezembro, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, por meio dos portais oficiais, divulgariam informações sobre a campanha.
A vereadora, em sua justificativa, afirma que “a implementação dessa campanha é de grande importância, pois, além de fomentar a responsabilidade social entre os cidadãos e as empresas locais, também proporciona um canal seguro e direto para que os contribuintes possam destinar parte do seu Imposto de Renda para causas sociais essenciais”.
“Além disso, o projeto também contribui para o fortalecimento dos conselhos municipais, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal do Direito do Idoso, e outros que desempenham um papel fundamental na gestão e acompanhamento de políticas públicas voltadas ao bem-estar dessas populações”, continua a justificativa.
Ambos os projetos foram aprovados e seguem para a sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior.