
Da reportagem
Durante sessão ordinária na segunda-feira, 8, foram lidos mais dois projetos de lei oriundos da Câmara Municipal de Tatuí. O PL 193/2025, de Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), dispõe sobre a criação da campanha “Setembro Amarelo – Adote um Amigo na Luta Contra o Suicídio”, como política de incentivo à adoção de cães do Canil Municipal.
Conforme o projeto, ficaria criada a campanha com o objetivo de promover a adoção de animais do canil, “incentivar a guarda responsável e conscientizar a população sobre os benefícios da convivência com animais como forma de apoio emocional e prevenção ao suicídio”.
A campanha tem, ainda, a finalidade de contribuir para “a valorização da vida, destacando os impactos positivos que a adoção de um animal pode proporcionar à saúde mental e emocional das pessoas, especialmente aquelas em situação de solidão, tristeza profunda ou vulnerabilidade psíquica”.
Ainda conforme o projeto, os animais que estiverem no Canil Municipal e forem adotados terão garantia vitalícia de atendimento na UBS Animal de Tatuí ou em outros centros públicos de atendimento que venham a ser criados.
Conforme a justificativa do projeto, a iniciativa reconhece “a importância da adoção responsável como uma ferramenta para promoção da saúde mental e emocional da população”.
“Há evidências científicas que demonstram que a convivência com animais de estimação pode ser benéfica na luta contra o suicídio. A companhia de um ‘pet’ ajuda a reduzir sentimentos de solidão, ansiedade e depressão, fatores que aumentam significativamente o risco de comportamento suicida”, aponta o projeto.
“A interação humano-animal estimula a produção de hormônios como a serotonina e a oxitocina, substâncias ligadas à melhora do humor e ao alívio do estresse”, segue a justificativa.
“Além disso, o ato de cuidar de um animal gera um senso de propósito e responsabilidade, aspectos cruciais para pessoas que enfrentam pensamentos suicidas ou passam por momentos de vulnerabilidade emocional. Ao oferecer um amigo fiel e companheiro, a adoção pode fortalecer vínculos afetivos e proporcionar uma rede de apoio afetivo, muitas vezes inexistente para quem sofre em silêncio”, complementa.
Já o projeto de Lei 191/2025, de autoria também de Gabriela e coautoria do vereador Renan Cortez (MDB), dispõe sobre a proibição de nomeação em cargos públicos de pessoas condenadas pela Lei Sansão.
Conforme o projeto, ficaria proibida a nomeação, contratação ou investidura em cargos públicos de pessoas condenadas, por decisão judicial transitada em julgado ou decisão administrativa definitiva, pela prática de maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação contra cães e gatos, conforme previsto na lei.
Conforme a justificativa do projeto, a legislação federal alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, endurecendo as penalidades para quem comete atos de crueldade contra cães e gatos, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
“Essa mudança legislativa reflete o avanço da consciência social em relação à proteção animal e ao reconhecimento da dignidade dos seres sencientes. Ao vedar o acesso a cargos públicos àqueles que tenham cometido tais delitos, o município demonstra seu compromisso com a ética na administração pública, com a promoção do bem-estar animal e com o respeito aos valores de humanidade, empatia e responsabilidade social”, cita o projeto.
“É dever do poder público zelar pela integridade dos animais e assegurar que seus quadros de servidores estejam alinhados com os princípios que regem uma sociedade justa e civilizada. Permitir que indivíduos condenados por atos de extrema crueldade integrem os quadros da administração pública seria incompatível com a função social e moral do serviço público”, emenda a justificativa.