Da reportagem
Os parlamentares tatuianos aprovaram, na noite de segunda-feira, 22, projeto assinado pelo prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior que autoriza o Poder Executivo a instituir o benefício “Bolsa Serviço de Acolhimento em República”. A matéria possibilita o pagamento de R$ 1.212 a jovens tatuianos de 18 a 21 anos.
A matéria 40/21 foi acatada durante sessão extraordinária, por unanimidade. Ela beneficia somente munícipes dessa faixa etária que vivenciam o “processo de transição da situação de acolhimento institucional para uma vida autônoma e inserida na comunidade”.
O documento visa à criação do benefício bolsa-auxílio na modalidade “república” em Tatuí, estabelecendo critérios de participação, em conformidade com a lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Após sanção pelo Executivo, a prefeitura poderá oferecer, através da pasta de Assistência e Desenvolvimento Social, o benefício a cada um dos seis munícipes selecionados por 12 meses, podendo ser prorrogado por um período semelhante, sem exceder o prazo de 36 meses.
Cada beneficiário deverá ser escolhido a partir de avaliação e acompanhamento contínuo, realizado pelas equipes técnicas do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e do Cait (Casa de Acolhimento Institucional de Tatuí).
Além da limitação de idade, há outros requisitos para a seleção dos beneficiários, como ser egresso de serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em Tatuí e estar em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares “rompidos ou extremamente fragilizados”.
A seleção ainda leva em conta a não possibilidade de retomo à família de origem de colocação em família substituta, não possuir perfil para o acolhimento em “residência inclusiva” e estar sem meios para a autossustentação, além da assinatura de um termo de compromisso para inclusão.
Conforme a matéria, o benefício será excluído, além da idade ou prazo máximo, quando o jovem apresentar condições de prover a própria manutenção, mediante avaliação da equipe técnica do Creas.
O acompanhamento do beneficiário por parte da equipe técnica será encerrado nos casos de superação da vulnerabilidade e risco pessoal e social, óbito, mudança de município ou abandono dos atendimentos.
De acordo com a justificativa do PL, a propositura respeita o inquérito civil 179/21, instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, solicitando providências do Poder Executivo sobre o amparo aos jovens egressos dos serviços de acolhimento institucional, com idades entre 18 e 21 anos.
A Bolsa Serviço de Acolhimento em República está presente na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social).
Entretanto, após estudos realizados em cidades da RMS (Região Metropolitana de Sorocaba), quase 12 anos depois, identificou-se apenas dois Serviços de Acolhimento em República, em Sorocaba e Itapetininga, os quais eram subutilizados.
“Então, em comum acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, decidiu-se a criar o auxílio”, adiciona a justificativa.
Antes da votação em plenário, o PL 40/21 recebeu uma emenda, apresentada pelos vereadores Fábio Antônio Villa Nova (PP) e Paulo Sérgio de Almeida Martins (PRTB).
A partir dela, a prefeitura, em parceria com o PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), deverá priorizar as vagas de trabalho disponíveis aos jovens que estiverem recebendo o benefício.
O objetivo da emenda é auxiliar os beneficiários a ingressarem no mercado de trabalho. Desta forma, eles deixariam de ter direito à bolsa, possibilitando que outros jovens, ainda sem emprego, pudessem ser beneficiados.