Aprovada assistência a mulheres mastectomizadas em Tatuí

Projeto de lei visa auxiliar psicologicamente quem passou pelo procedimento

Projetos de lei do Executivo e Legislativo são aprovados (Foto: AI Câmara)
Da reportagem

Foi aprovado na Câmara Municipal, segunda-feira, 31 de março, projeto de lei que dispõe sobre a assistência psicológica às mulheres mastectomizadas em Tatuí.

A propositura é de autoria de Maurício Couto (PP), em conjunto com João Eder Alves Miguel (União), Márcio Antônio de Camargo (PP), Cintia Yamamoto Soares (PP) e o ex-vereador Jairo Martins.

Conforme o projeto, fica assegurada às mulheres mastectomizadas a assistência psicológica visando a prevenção e a redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.

A assistência psicológica será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definirem qual técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.

Na justificativa, os autores afirmam que, “para a maioria das mulheres com a retirada da mama, parte do corpo fundamental para a identidade feminina, resulta a alteração negativa da imagem corporal”.

“A retirada desse órgão representa uma limitação estética e funcional, que provoca uma imediata repercussão física e psíquica, constituindo um evento traumático, trazendo prejuízo em sua qualidade de vida, na satisfação sexual e recreativa”, complementa a justificativa.

“Diante dessas alterações emocionais e psicológicas vivenciadas pelas mulheres submetidas à mastectomia, o acompanhamento psicológico pode funcionar como um potente e benéfico recurso terapêutico”, continua.

“Importante ressaltar que o apoio psicológico ajuda no enfrentamento da aceitação da imagem corporal pós-cirurgia, prevenir e reduzir os sintomas emocionais e físicos causados pelo câncer e seus tratamentos, levar a paciente a compreender o significado da experiência do adoecer, possibilitando assim as ressignificações desse processo”, finaliza os autores no projeto.

Couto foi à tribuna para comentar sobre a iniciativa: “Este projeto vem para amparar essas mulheres. Ter o apoio ao enfrentamento dessa dor, que não é apenas física, mas também emocional, bem como o apoio afetivo diante de outras mulheres, diante da vida e da família, para voltar às atividades sociais e seguir vivendo em comunidade”.

Cintia também foi à tribuna comentar: “É um projeto muito importante para Tatuí, que vem ao encontro das dificuldades dessas mulheres. Elas passam por momentos bastante difíceis. Parabenizo o vereador Maurício Couto, que sempre traz pautas muito importantes, como é o caso da ostomia”.

Em aparte, os vereadores Renan Cortez (MDB), Vade Manoel Ferreira (Republicanos), Paulo Sérgio de Almeida Martins (PSD), Alves Miguel, José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos) e Elaine Leite de Camargo Miranda (PL) falaram sobre a importância da iniciativa e parabenizaram aos autores, enfatizando o apoio à propositura.

Na mesma sessão, foi aprovado projeto de autoria de Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD) que objetiva criar o “Selo Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa”.

O selo seria destinado aos escritórios de contabilidade e contadores que incentivam, facilitam e promovem a destinação legal dos percentuais do valor devido do Imposto de Renda, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

De acordo com a proposta, a entrega do selo aos contemplados seria realizada uma vez ao ano, preferencialmente em março, e organizada pelos conselhos nas seguintes categorias: contador amigo da criança, do adolescente e da pessoa idosa; e escritório amigo da criança, do adolescente e da pessoa idosa. O selo teria validade de um ano.

Na justificativa, Micheli inicia abordando os artigos 227 e 230 da Constituição Federal, referentes às crianças, adolescentes, jovens e pessoas idosas, afirmando que, “enquanto sociedade civil, não podemos ficar inertes diante da possibilidade de fazer o bem e contribuir para uma sociedade livre, justa e solidária”.

“Assim, diante da necessidade de contribuir com os fundos, a criação do ‘Selo Amigo da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa’ é uma poderosa ferramenta nas mãos de todos nós”, disse a vereadora.

“Se cada um fizer um pouquinho, destinando seu Imposto de Renda, será uma enorme junção da força do bem e, com certeza, nossa população ganhará muito, em todos os aspectos”, salientou.

A propositora foi à tribuna e comentou que o projeto fora apresentado originalmente em 2 de fevereiro de 2024, mas havia sido “engavetado” e não colocado para votação.

“No início deste ano, reapresentei e, hoje, estamos votando. Foi idealizado por meio de inúmeras reuniões que participei com os Conselhos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e de Assistência Social. A nossa luta não é de hoje. Muitas pessoas não sabem, mas o Imposto de Renda pode ser destinado para ficar no nosso município”, argumentou.

“Existe o programa ‘Imposto Solidário’, uma lei feita há mais de 13 anos que permite ao morador de Tatuí destinar uma parte para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, sendo 6% do imposto das pessoas físicas e 1% das pessoas jurídicas com lucro real”, explicou.

Ainda de acordo com a vereadora, quem mais pode ajudar a fazer a destinação são os escritórios de contabilidade e os contadores: “Os conselhos sugeriram que a gente faça uma premiação aos contadores e aos escritórios de contabilidade que incentivam as pessoas e empresas a fazerem a destinação do Imposto de Renda ao nosso município”.

“É uma forma de reconhecimento a esse esforço em conscientizar e informar aos munícipes sobre essa possibilidade”, opinou Micheli.

Em aparte, Cortez e Ferreira parabenizaram a iniciativa e falaram sobre a importância do projeto, lembrando o período atual de entrega das declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas, que segue até 31 de maio.

Ainda na mesma sessão, os parlamentares aprovaram dois projetos de autoria do Executivo. O projeto de lei 14/2024 dispõe sobre o regime de adiantamento. De acordo com a propositura, trata-se do procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, conforme a lei federal 14.133/2021, no âmbito do município.

Ainda conforme a propositura, poderão realizar-se sob o regime de adiantamento de pagamentos como material de consumo; serviços de terceiros; transportes em geral; judiciais e emolumentos; viagens, estadias e afins (de comprovado interesse da administração); e correspondência, comunicações e publicações urgentes, de caráter indispensável.

Também poderão ser realizados pagamentos de artigos farmacêuticos ou de laboratórios em quantidade restrita (para uso ou consumo próximo ou imediato); atendimento social a pessoas carentes (para uso ou consumo imediato); outras despesas quaisquer de pequeno custo e necessidade imediata (desde que devidamente justificadas).

Em sua justificativa, o Executivo afirma que “as alterações propostas não apenas visam à adequação legal, mas também têm por objetivo simplificar e agilizar os procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, especialmente no que se refere às pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento”.

“Com a atualização da lei, buscamos promover maior eficiência e celeridade na execução das despesas públicas, sem comprometer a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, completa a justificativa.

Já o projeto 76/2024 dispõe sobre a revogação da lei municipal 4.845, de 17 de março de 2014, que autoriza o Poder Executivo a apresentar a protesto extrajudicial os créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos em dívida ativa.

De acordo com a justificativa do Executivo, “a revogação da referida lei é necessária em razão de significativas alterações na legislação federal que tornam sua manutenção desnecessária”. “A lei federal 12.767, de 27 de dezembro de 2012, já incorporou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) como uma modalidade de título sujeito a protesto”, declara.

Ainda na justificativa, o Executivo afirma que “outras modificações na lei federal 9.492/97, ocorridas após a edição da lei municipal, reforçaram essa abordagem federal, tornando a legislação municipal obsoleta”.

Com a revogação da lei municipal, a operacionalização do protesto extrajudicial dependerá exclusivamente da celebração de convênios entre a prefeitura e os tabeliães, conforme estipulado pela legislação federal vigente.

“Essa mudança simplificará o processo e garantirá uma gestão mais eficiente dos créditos municipais”, finaliza a justificativa. Os projetos foram aprovados e seguem para a sanção do prefeito.

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