
Como se já não fossem muitos os estelionatos envolvendo pessoas da terceira idade – em fartura no país em geral e, em Tatuí, muitos dos quais publicados pelo jornal O Progresso em sua coluna de ocorrências policiais -, agora intensificam-se os golpes a partir das aposentadorias do INSS.
Em âmbito nacional, esse espectro de crime não se resume, obviamente, aos casos mais recentes, que ganharam repercussão internacional, em que valores eram debitados indevidamente das aposentadorias sem o conhecimento dos beneficiados.
Algo que, aliás, perpassa governos, no plural mesmo, apenas lembrando o fato a quem ainda se preocupa com um negócio chamado “Justiça” neste país.
Frente ao perigo – e consequentes prejuízos -, um informe divulgado à imprensa pela agência Ex Libris nesta quarta-feira, 28, formatado a partir de especialistas, pode ser elucidativo sobre o tema, contribuindo com os alvos dos golpes e, assim, evitando novas vítimas.
O informe aponta: “’Você tem um valor a receber do INSS.’ ‘Seu benefício foi liberado.’ ‘Falta apenas o pagamento de uma taxa.’ Mensagens como essas, recebidas via WhatsApp, e-mail ou SMS, têm se tornado armadilhas recorrentes para aposentados e pensionistas.
O tom é convincente, o golpe é certeiro — e o estrago, profundo. Especialistas em Direito Previdenciário alertam que o estelionato digital, muitas vezes travestido de assessoria jurídica ou notificação oficial, se espalha como uma epidemia silenciosa, com impactos que vão muito além do prejuízo financeiro.
Além da já conhecida fraude de associações que realizam descontos mensais indevidos nos benefícios do INSS, o golpe mais comum atualmente envolve os chamados ‘atrasados’. A promessa: liberar valores supostamente retidos, mediante o pagamento de uma ‘taxa cartorária’ ou de ‘honorários antecipados’.
‘As vítimas são geralmente pessoas em situação de vulnerabilidade — idosos, doentes crônicos, beneficiários que aguardam há anos por decisões judiciais. E acabam entregando não apenas dinheiro, mas também saúde emocional e confiança nas instituições. Importe ressaltar que os aposentados e idosos devem sempre desconfiar de pedidos de transferência de dinheiro para garantir qualquer devolução ou [vitória] de ação judicial. Não realize qualquer depósito ou transferência de dinheiro. Peça ajude para familiares ou pessoas de confiança para evitar esse tipo de golpe’, explica a advogada Simone Lopes, do escritório Lopes Maldonado Advogados.
Para ela, em uma sociedade cada vez mais conectada, a tecnologia deveria ser aliada da proteção cidadã. ‘O que vemos, no entanto, é o oposto. Os criminosos acompanham a evolução dos sistemas, dominam engenharia social, acessam bases de dados e forjam documentos com precisão. Utilizam nomes reais de advogados, timbres oficiais e simulam com perfeição os trâmites de processos previdenciários’, alerta.
Simone enfatiza que esse tipo de golpe provoca efeitos devastadores na vida dos aposentados. ‘É um crime cruel. Ele não rouba apenas bens materiais, mas destrói a esperança. Muitos deixam de comprar remédios, interrompem tratamentos, suspendem compromissos essenciais acreditando que, finalmente, receberão o que é de direito.
Ao descobrirem a fraude, restam vergonha, culpa e impotência. É uma violência ainda mal tipificada pela legislação, mas registrada em milhares de boletins de ocorrência.’
Investir em prevenção é o caminho mais eficaz para evitar que aposentados e idosos sejam vítimas desse tipo de crime. ‘Falta uma política pública coordenada de educação digital voltada especialmente aos grupos mais vulneráveis. Falta fiscalização rigorosa sobre abertura de contas bancárias fraudulentas, feitas com documentos falsos ou por laranjas. E, sobretudo, falta reconhecer que esse tipo de golpe é mais do que fraude: é uma violação da cidadania’, afirma o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.
Simone Lopes complementa que os bancos também têm responsabilidade, especialmente em casos de falhas de segurança.
‘Decisões judiciais têm garantido a devolução de valores, mas a judicialização é lenta, cara e pouco acessível. Além da via cível, é possível responsabilizar criminalmente os receptadores — o que exige agilidade: registrar boletim de ocorrência, comunicar a instituição financeira, reunir provas como comprovantes, prints e gravações. Informação é a principal arma contra esses golpes’, orienta a advogada.
Outro esquema recente envolve quadrilhas virtuais que, após o anúncio do plano do governo para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos, passaram a aplicar o chamado ‘golpe do golpe’.
Os criminosos se passam por representantes de associações ou escritórios jurídicos e entram em contato com beneficiários para solicitar dados pessoais e até pagamentos.
‘É o golpe do golpe, um novo tipo de fraude. Eles prometem liberar valores que, na verdade, serão devolvidos automaticamente, sem necessidade de qualquer ação por parte do aposentado’, alerta o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário.
Segundo ele, qualquer movimentação deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais do INSS. ‘Tudo deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Em caso de dúvida, o cidadão pode ligar para a central 135. Mas só o sistema oficial determina se há valores a serem devolvidos, se o desconto foi indevido e como será feito o ressarcimento’, explica Badari.”
Como acentuado, não se trata de um problema local, tampouco localizado: é nacional, uma espécie de epidemia do estelionato, cujas vítimas, novamente, são os mais fragilizados, neste caso, com relação às práticas digitais.
Configura-se, portanto, em nova injustiça. Para combatê-la, como sempre, é preciso mais “informação” – real, clara e pormenorizada –, além de Justiça efetiva, com identificação e punição dos safados aproveitadores.