Ano novo, despesas sob controle?





Início de ano é sempre a mesma coisa, repleto de promessas. Entre as mais comuns, a de se organizar financeiramente e evitar os gastos excessivos depois dos exageros com as festas de final de ano. Mas, essa não é uma tarefa fácil! É preciso disciplina e autocontrole para que as despesas não ultrapassem as receitas e as sobras se transformem em rotina e economia. Pode até parecer uma relação simples, no entanto esta dificuldade de gestão financeira é que leva muitas famílias ao endividamento.

O hábito inadequado de contar com os cartões de crédito, limites da conta e crediários para “tampar os furos” das despesas que deixamos de contabilizar no orçamento é um dos principais motivos para que essa economia fique em segundo plano, sendo sempre deixada para o próximo mês. Outro agravante para quem opta por utilizar desses artifícios é a alteração, pelas instituições financeiras, do limite de crédito disponível, tornando os gastos ainda maiores e aumentando o “buraco” no orçamento das famílias brasileiras.

O pior é que, na maioria das vezes, ficamos felizes com esses aumentos e passamos a contar com mais esse valor como se tivéssemos recebido mais dinheiro no mês. No entanto, nos esquecemos de agregar ao valor seus devidos “créditos”, já que no próximo mês, além de ser acrescido nas despesas, irá gerar juros e taxas relacionadas. É quando a cautela se torna uma ferramenta crucial.

Antes mesmo de utilizar os valores o consumidor deve se atentar aos juros altíssimos cobrados pelas instituições bancárias e às consequências de não se quitar a despesa realizada. É aí que está um outro grande problema. Como o valor da dívida vai se elevando com a cobrança de juros sobre juros, o consumidor acaba não se apegando aos débitos e não percebe a existência de cobranças indevidas.

Nesses casos, verificada qualquer irregularidade ou cobrança abusiva, o consumidor deve notificar imediatamente o Banco Central pela área de ouvidoria no site oficial (www.bc.gov.br) e exigir judicialmente a devolução do valor em dobro, com juros e correções, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

* Especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário