Da reportagem
Um grupo de 12 advogadas, amigas e militantes dos direitos da mulher, tem se mobilizado em razão do movimento Agosto Lilás em Tatuí. Entre as ações, elas divulgaram vídeo com o objetivo de promover e conscientizar mulheres que passam por violência doméstica sobre as garantias legais asseguradas pela Lei Maria da Penha.
O “Agosto Lilás” consiste em uma campanha nacional de conscientização que visa o fim da violência contra as mulheres. O mês foi escolhido em comemoração à Lei Maria da Penha, que no último dia 7 completou 18 anos de existência.
As advogadas Marlene Maria Garcia, Letícia Raquel Soares, Bruna Maéli Antunes da Silva Godoi e Kedma Camila Francisco da Silva, integrantes do grupo tatuiano, detalham a legislação e esclarecem sobre os direitos das vítimas.
Para configurar violência doméstica, a vítima, necessariamente, é mulher; já o agressor pode ser homem ou mulher, tendo qualquer relação de parentesco ou convivência da vítima, podendo ser, até mesmo, ex-marido ou ex-namorado, apontam elas.
Os tipos de violência descritos na lei envolvem violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência física pode ter pena de um a quatro anos de prisão. A psicológica (perseguir, ameaçar, proibir religião, esconder as roupas que a mulher usa) tem pena de seis meses a dois anos.
A violência sexual tipificada na Lei Maria da Penha, mesmo que a mulher esteja casada ou namorando, implica em qualquer prática sexual na qual a mulher diga “não” (ou não esteja consciente) e o companheiro “insiste”.
Também é considerada violência sexual o ato sobre chantagem, proibição de uso de métodos contraceptivos e forçar aborto.
Ela se enquadra no crime de estupro, com pena de seis a dez anos de prisão; ou estupro de vulnerável, caso a vítima seja menor de 14 anos ou não possa oferecer resistência por algum motivo, sendo a pena de oito a dez anos de prisão.
A violência patrimonial se configura por destruição de bens, posse de documentos, controle e retenção do patrimônio da mulher e, dependendo do caso, ainda pode ser enquadrada na pena de violência psicológica, quando o ofensor exerce o controle do que a vítima ganha e o que ela pode comprar.
A violência também pode se enquadrar no crime de dano, com pena de um a seis meses, quando o agressor quebra objetos que pertencem à vítima.
Já a violência moral é o ato de xingar, humilhar e difamar. Ela pode ser enquadrada no crime de injúria, com pena de um a seis meses, quando são proferidos xingamentos contra a vítima; e difamação, com pena de três meses a dois anos, caso o ofensor “fale mal” da ofendida para outras pessoas, de modo que prejudique a reputação dela.
Entre os direitos das mulheres previstos na lei, estão: escolta policial para retirar pertences da casa; encaminhamento, em caso de risco de vida, para abrigo seguro, de endereço sigiloso; e manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses em afastamento, em casos que a vítima precisa se afastar por condições psicológicas ou por ir para abrigo.
Outros direitos previstos são o de matrícula prioritária dos filhos em escolas próximas à residência; direito a afastamento do agressor do lar, mesmo que a casa seja dos dois ou apenas dele, para a mulher ter estabilidade enquanto resolve a situação financeira e para qual lugar irá se mudar.
O direito a auxílio-aluguel, por sua vez, é uma novidade da Lei Maria da Penha, pelo qual a mulher pode receber um recurso financeiro por até seis meses, se for constatado que está em situação de vulnerabilidade social.
A lei ainda prevê a requisição, junto ao ofensor, da prestação de alimentos, até que a vítima consiga se restabelecer emocional e financeiramente.
As medidas protetivas também são direito previsto na lei, e podem ser conseguidas independentemente da tipificação penal da violência, de qualquer aviso de ação penal ou cível e da existência de inquérito policial.
Também pode acontecer a suspensão das visitas aos filhos menores ou a perda da guarda compartilhada, dependendo da oitiva de alguma equipe de atendimento multidisciplinar, ou serviço militar.
Em Tatuí, também é oferecido, pelo Núcleo da Justiça Restaurativa, o “Botão do Pânico”, aplicativo instalado no celular da vítima para que ela possa acionar, com apenas com toque, a Patrulha da Paz, da Guarda Civil Municipal (GCM), caso o agressor volte a se aproximar dela.
O aplicativo, inclusive, acompanha os movimentos da vítima, caso ela se locomova para outro lugar se afastando de casa e do ofensor. Mas, é necessário que ela leve o celular e mantenha a localização do aparelho ativada.
A medida protetiva também pode se estender a outros membros da família, impedindo o agressor de contatá-los pessoalmente ou por qualquer outro meio, seja telefone, e-mail ou mensagem.
“Muitas vezes, na violência psicológica, a pessoa fica te ligando, pressionando, falando. E, às vezes, a mulher, se ela está em uma situação de violência e vê a chamada, ela já começa a tremer, a ficar nervosa. Então, aquilo causa mesmo um prejuízo psicológico para ela”, afirmou Bruna.
“Quanto mais tempo a mulher fica na situação de violência, mais fragilizada ela vai ficando. Muitas vezes, a vítima de violência, quando tenta sair daquele relacionamento, ela fica perdida, sem saber para onde recorrer”, continuou a advogada
“Às vezes, se ele falar para ela voltar, ela já está com o psicológico abalado, e acaba voltando. Por isso é muito importante que o poder público ofereça todo esse suporte para fortalecer a mulher a manter a posição de que ela não retornará”, finalizou.
Grupo de advogadas aborda direito de vítimas de violência doméstica (Foto: Arquivo pessoal)