Acessibilidade e a Inclusão!

A inclusão social só vai acontecer quando a sociedade entender que todos merecemos o direito de ter as mesmas oportunidades.

Marianna Moreno

O Brasil sempre apresentou graves problemas de infraestrutura para melhorar a segurança e atender às necessidades das pessoas, principalmente as que possuem algum tipo de deficiência física, seja em espaços públicos abertos ou clínicas, escolas e prédios residenciais.

Vemos na educação inclusiva o intuito de proporcionar o direito de todos à educação. Com isso, termos como igualdade e valorização são aplicados por educadores para priorizar a participação de todos nas práticas escolares.

Agora tente lembrar-se da última vez que você viu por aí algum local adaptado para cadeirantes ou deficientes visuais, por exemplo?

A atual Constituição Brasileira foi publicada em 1988 e tinha como objetivo garantir os direitos sociais e individuais das pessoas no Brasil, inclusive os das pessoas com deficiência. Foi a partir dela que surgiram várias leis e normas mais específicas visando garantir acessibilidade e  inclusão.

A Acessibilidade é um termo que devemos sempre estar atentos nos dias atuais, isso porque ela deve ser a ideia que norteia nossa sociedade. Com um pensamento mais inclusivo, vamos abrir portas para que deficientes possam desfrutar de diversos produtos, serviços ou informações.

Por exemplo, uma simples rampa de acesso para cadeiras de rodas, permite que um cadeirante possa entrar em um prédio escolar, ou um elevador com a sinalização tátil em Braille, aumentando também a acessibilidade para deficientes visuais.

Todos os dias, as pessoas com deficiência cruzam com diversas barreiras por conta da falta de acessibilidade. Sim, ainda hoje, isso é uma realidade!

Acontece quando um cadeirante deseja fazer uma compra, mas a loja não possui rampa de acesso. Acontece quando uma pessoa cega vai a um restaurante e ele não tem cardápio em braile.

Acontece quando um surdo quer assistir um vídeo, mas ele está sem legenda e tradução para Libras (Língua Brasileira de Sinais).

Pois é, a luta das pessoas com deficiência por mais acessibilidade e inclusão é um desafio constante, mesmo com a existência de diversas leis de acessibilidade que servem como base para essa batalha.

Não há o exercício da inclusão social sem acessibilidade. Não se pode falar em inclusão social se não há um ambiente acessível.

Será que podemos falar em inclusão e principalmente, em igualdade, se um usuário de cadeiras de rodas necessita ser carregado por um terceiro para adentrar um local para tomar uma vacina porque o local possui escadas? E se ele precisa da ajuda de um estranho para que possa adentrar num transporte público que não está acessível?

E se uma pessoa com deficiência visual necessita ser conduzida pelo braço de estranhos para caminhar pelas vias públicas ou outros espaços públicos que se encontram em situações que impeçam a livre e segura circulação? E se as calçadas estão mal cuidadas ou com buracos?

Vale salientar que acessibilidade na construção vai além da construção de rampas para facilitar o acesso aos empreendimentos.

É importante o reforço aos critérios de acessibilidade na construção, não apenas como atendimento a legislação vigente, mas como a necessidade de direitos iguais ao uso dos locais urbanos e aos acessos de espaços públicos.

Recentemente, em 2015, foi sancionada a Lei que instituiu a Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Trata-se da Lei Nº 13.146, que se coloca no objetivo de: Assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.