Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante a todos.
Salvador Allende
Acessibilidade e a Inclusão!
Será que podemos falar em inclusão e principalmente, em igualdade, se um usuário de cadeiras de rodas necessita ser carregado por um terceiro para adentrar um local para tomar uma vacina, porque o local possui escadas?
E se ele precisa da ajuda de um estranho para que possa adentrar num transporte público que não está acessível?
E se uma pessoa com deficiência visual necessita ser conduzida pelo braço de estranhos para caminhar pelas vias públicas ou outros espaços públicos que se encontram em situações que impeçam a livre e segura circulação? E se as calçadas estão mal cuidadas ou com buracos?
As pessoas que necessitam do auxílio de outras para alcançar seus objetivos não vivenciam a essência do conceito de acessibilidade universal em nenhum momento.
Por isso, só há que se falar em inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida se houver acessibilidade com autonomia e independência.
A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social; constituindo um atributo essencial do ambiente que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Por isso, deve estar presente nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação e comunicação, inclusive nos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como em outros serviços e instalações abertos ao público.
Contudo, a conscientização social e jurídica sobre os problemas que as pessoas com deficiência enfrentam é relativamente recente e por isso a questão da acessibilidade é tema pouco difundido, apesar da sua extrema relevância.
A imagem obsessiva do corpo humano belo e perfeito remonta dos tempos mais antigos; e as pessoas com deficiência, por não se inserirem nessa imagem idealizada, foram muitas vezes brutalmente eliminadas e excluídas da sociedade.
Na Antiguidade e Idade Média, essa concepção foi tão brutalmente profunda que não só influenciou a sociedade, mas também a construção de suas cidades.
Na antiga Roma, os romanos partiram do método Vitruviano para planejarem suas cidades, no qual tinha como base um modelo ideal para o corpo humano.
Essa corrente é seguida como norma até hoje, resultando em ambientes construídos e projetados sem considerar a diversidade dessas pessoas.
Somente após a ocorrência das duas grandes Guerras Mundiais, a sociedade em geral começou a esboçar uma sensibilização e uma conscientização positiva, principalmente em relação às pessoas com deficiência, ocasionando uma mudança de postura.
A Lei n. 10.098/2000 – Lei da Acessibilidade e a preocupação com o número de pessoas com deficiência hoje, cerca de 24% da população garantiu uma proteção especial. A mais caracterizadora dessa proteção é a acessibilidade às pessoas com deficiência, prevista expressamente no art. 227 parágrafo 2, que preceitua que os edifícios de uso público e os veículos de transporte coletivo serão acessíveis.
Além disso, a ONU, preocupada com as sucessivas violações dos direitos humanos das pessoas com deficiência no mundo inteiro, concluiu que esse grupo demandava uma atitude institucional da comunidade internacional, e, em 30 de março de 2007, em sua sede em Nova Iorque, assinou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A principal contribuição desta Convenção é a positiva mudança da visão da deficiência no mundo, que passa do modelo médico, no qual a deficiência é tratada como um problema de saúde, para o modelo social dos direitos humanos, no qual a deficiência é resultante de uma equação que tem duas variáveis: As limitações funcionais do corpo humano e as barreiras impostas pelo ambiente exclusivo ao indivíduo.