Ação concreta contra a violência doméstica em Tatuí

A criação de um espaço temporário de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, proposta pelo projeto de lei 116/2025, apresentado na Câmara Municipal de Tatuí por Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD), Elaine Leite de Camargo Miranda (PL) e Renan Cortez (MDB), responde a uma necessidade concreta, recorrente e nem sempre atendida pelas políticas públicas dos municípios brasileiros: oferecer segurança imediata e dignidade mínima para quem rompe com o ciclo da violência.

A proposta em debate é objetiva: prevê hospedagem segura para mulheres que, após denunciarem seus agressores, não possuem onde ficar, ou, pior, se veem obrigadas a retornar ao mesmo ambiente de violência.

A proposta inclui leitos adequados, alimentação, kits de higiene, estrutura de acolhimento infantil — como berço ou cama, quando necessário — e, principalmente, acompanhamento psicossocial e orientação jurídica articulados com a rede de proteção existente. Não se trata, portanto, de criar nova estrutura isolada, mas de integrá-la ao sistema de proteção, ampliando sua resposta imediata.

A justificativa dos parlamentares aponta o que, infelizmente, é recorrente: mulheres que dormem em viaturas da Polícia Militar ou que retornam à casa do agressor por absoluta falta de alternativas. O quadro é tão dramático quanto conhecido. O que falta, frequentemente, é atitude política e estrutura para agir com rapidez. Em um contexto em que a violência contra a mulher atinge patamares alarmantes em todo o país, essa medida é uma providência que trata do mínimo necessário: oferecer abrigo para garantir a integridade física e psicológica das vítimas.

A existência de um local de acolhimento é também uma condição que pode decidir entre denunciar ou silenciar. A constatação de que não há um local para buscar abrigo, com filhos a tiracolo, ou o medo de ficar em situação de rua, é fator que inibe a denúncia e perpetua a violência.

Quando o sistema público oferece uma estrutura de acolhimento imediato e humanizado, ele amplia as possibilidades de ruptura com ciclos abusivos e atua como agente protetor.

A proposta em Tatuí pode representar esse ponto de virada. É preciso reconhecer que, apesar de não solucionar todos os aspectos da violência doméstica — que envolvem cultura, economia, educação e justiça —, a instituição de um espaço físico seguro é uma ferramenta prática, de aplicação direta, com impacto real no momento mais sensível da ruptura da vítima com o agressor.

Além do mérito social evidente, o projeto tem uma dimensão estrutural: contribui para o fortalecimento da rede de proteção local. Quando articulado com serviços de saúde, assistência social, segurança pública e defensorias jurídicas, esse tipo de espaço não é apenas abrigo emergencial, mas também ponto de orientação para a reconstrução da vida.

Por isso, é fundamental que não se limite à entrega de um teto, mas contemple o acompanhamento integral da mulher e de seus filhos, se houver.

Não é exagero dizer que políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher são incompletas sem estruturas como essa. Não basta promover campanhas de conscientização ou ampliar canais de denúncia. É preciso assegurar meios concretos de proteção imediata, nos momentos mais críticos.

P9or sua vez, outros projetos apresentados recentemente na Câmara Municipal também merecem registro pela tentativa de ampliar a rede de proteção e a atenção social.

A proposta de instituir o “Agosto Lilás” como mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, o programa “Saúde do Pé Diabético”, a campanha “Caminhe com seu Pet” no Abril Laranja, além de iniciativas ligadas à inclusão educacional, como a prioridade de matrícula para filhos de pessoas com deficiência, são exemplos de políticas que, embora com escopos distintos, compartilham o princípio da atenção a grupos vulneráveis.

Há, ainda, o projeto que busca proibir a nomeação para cargos públicos de condenados por maus-tratos a animais — um tema que, embora à margem do foco do acolhimento à mulher, revela uma tendência mais ampla de responsabilização e critérios éticos para o serviço público.

No entanto, é o projeto 116/2025 que se impõe pela urgência. Não apenas por tratar da integridade física e psicológica de mulheres em situação de vulnerabilidade, mas por simbolizar uma mudança concreta no modo como a cidade se posiciona frente a uma das mais persistentes formas de violência contemporânea.

O Brasil, um dos recordistas mundiais em feminicídios, convive com uma cultura de violência doméstica que desafia as estruturas tradicionais de segurança e assistência.

A iniciativa de criar um espaço de acolhimento temporário não elimina o problema, mas oferece uma resposta possível, humanizada e, sobretudo, realizável.

Exige compromisso orçamentário, articulação com a rede de proteção e um olhar de continuidade — porém, representa um passo claro em direção à proteção real das vítimas.

É nesse sentido que a proposta deve ser apoiada e debatida com seriedade. A implementação de políticas públicas eficazes não está apenas na elaboração de leis, mas na disposição de tirá-las do papel.

Tatuí tem, neste projeto, a chance de transformar um dado preocupante em política de proteção concreta. E, assim, sair da retórica do combate à violência para uma ação efetiva em defesa da vida e da dignidade de quem mais precisa.

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