Prefeitura faz a entrega de 32 títulos de regularização fundiária em Tatuí

Cerimônia de entrega aconteceu no CEU das Artes na noite do dia 28

Evento contempla 32 famílias com regularização fundiária (Foto: AI Prefeitura)
Da reportagem

Na noite de quinta-feira da semana passada, 28 de novembro, no Centro de Artes e Esportes Unificados “Fotógrafo Victor Hugo da Costa Pires” (CEU das Artes), por meio da Secretaria de Fazenda, Finanças, Planejamento e Trabalho, a prefeitura realizou a entrega de 32 títulos de regularização fundiária em Tatuí (de interesse específico).

As famílias contempladas são dos núcleos Cafuncho, no bairro dos Fragas, do Portal de Santa Adelaide, no bairro Santa Adelaide, e da Chácara São Paulo, no bairro Rio das Pedras.

A cerimônia contou com a presença do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior e dos vereadores Antônio Marcos de Abreu (Republicanos), Paulo Sérgio de Almeida Martins (PSD), Valdir de Proença (Podemos) e Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD).

Também estiveram presentes os secretários municipais Giovana de Sousa Domingues (Fazenda, Finanças, Planejamento e Trabalho), Luis Donizetti Vaz Júnior (Governo e Transportes Públicos), Wilian Alexandre Nunes da Silva (Assistência e Desenvolvimento Social), Marcel Soares (Obras e Infraestrutura) Miguel Ângelo de Campos (Segurança Pública e Mobilidade Urbana) e Douglas Dalmatti Alves Lima (Esporte, Cultura, Turismo e Lazer).

Por fim, estiveram presentes a assessora especial do Planejamento da prefeitura, Juliana Mantovani; o diretor estratégico da Secretaria de Fazenda, Finanças, Planejamento e Trabalho, Guilherme Costa de Camargo Barros; e as famílias contempladas.

Em discurso, o prefeito enfatizou a importância do programa de regularização fundiária para a promoção da segurança jurídica, da valorização dos imóveis e do fortalecimento da cidadania, além das famílias contempladas.

“Com a entrega desses títulos, estamos oferecendo às famílias a garantia do direito à posse das propriedades, trazendo estabilidade e a possibilidade de um futuro mais seguro. Desta forma, reforçamos o nosso compromisso com a justiça social e o desenvolvimento da cidade”, afirmou.

A regularização fundiária de interesse específico é uma modalidade de regularização contratada e custeada pelos próprios interessados. Ela consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais em que, ao final do processo, são entregues títulos às famílias, “que identificam, de forma segura, a transparência de propriedade com todos os dados daquele imóvel”.

“Com isso, as famílias têm a posse de suas moradias e, consequentemente, a tranquilidade quanto ao direito de propriedade de seus imóveis e o acesso à infraestrutura essencial e aos serviços públicos”, conforme divulgado.

Segundo Barros, a regularização fundiária de interesse específico se destina a núcleos cujos ocupantes não se enquadram predominantemente como população de baixa renda e pode ser requerida a qualquer momento, devendo, porém, satisfazer requisitos legais de admissibilidade, como consolidação do núcleo, possibilidade de eliminação ou mitigação de situações de risco e outras situações que eventualmente inviabilizariam a regularização.

O pedido deve ser realizado junto ao protocolo municipal, através de requerimento em nome dos legitimados e projeto de regularização fundiária minimamente instruído com a documentação pertinente, consoante ao que se dispõe nos artigos 28 e 35 da lei 13.465/2017.

O diretor ainda explica que a regularização fundiária urbana de interesse específico (Reurb-E) é um “instrumento importante para regularizar áreas ocupadas por populações que não são consideradas de baixa renda”.

Ainda de acordo com ele, a administração tem fomentado o ingresso da Reurb-e, “uma vez que a responsabilidade é dos ocupantes interessados e a iniciativa privada dispõe de mais recursos para desenvolver o projeto de regularização fundiária”.

“Outrossim, cabe ressaltar que cada caso é um caso e os processos, muitas vezes, são morosos, uma vez que demandam estudos e projetos complexos e, por isso, os prazos podem se prolongar por anos”, completa.

Barros também explica que a lei 13.465/17 especifica duas modalidades de regularização fundiária: a de interesse social (Reurb-s) e a fundiária de interesse específico (Reurb-e).

“Há, na doutrina, quem também entenda que existe uma terceira modalidade, a regularização fundiária inominada”, destaca.

Também conforme explicado, a classificação quanto à modalidade é um ato praticado exclusivamente pelo município, e o critério de classificação é a renda familiar ou a natureza não residencial do imóvel.

“A Reurb-s é aquela em que a maioria dos ocupantes possui renda familiar abaixo da faixa definida pelo município; já a Reurb-e compreende aqueles que superam a faixa de renda definida e quem, independentemente da renda familiar, ocupa imóvel em núcleo exclusivamente não residencial”, relata.

“Quando se trata de Reurb-e, a matriz de responsabilidade é transferida aos requerentes, sendo que o projeto de regularização, o registro, bem como todas as obras infraestruturais necessárias, deverão ser custeadas pelos interessados, ficando a cargo do município a aprovação do projeto e a expedição da certidão de regularização fundiária”, finaliza.

No dia 14 (sábado), o Executivo fará a entrega de mais 50 títulos de regularização fundiária, no bairro Guaxingu, correspondente aos núcleos Benedito Alcântara e Mariza Thame.

Ainda existe previsão de entrega de aproximadamente mais cem títulos no primeiro trimestre de 2025, em núcleos nos bairros Boa Vista, Congonhal de Cima, Lagoa Vermelha, Souzas e Alto Santa Cruz.

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