Desafios e desalentos na energia elétrica

Como todos puderam acompanhar, a partir de temporal que atingiu a capital do estado no dia 11 deste mês, São Paulo e algumas cidades metropolitanas chegaram a ter bairros com até seis dias sem energia elétrica.

Ao todo, estima-se que cerca de 3 milhões de pessoas foram afetadas de alguma forma, somando prejuízos de toda ordem, incapazes até de serem calculados.

Fora o risco de morte, a se lembrar que unidades de saúde precisam de energia para manter seus equipamentos funcionando, além daqueles que, em casa, necessitam de aparelhos para os mais diversos tipos de acompanhamento – muitas vezes, de vital importância.

Enquanto isso, em Tatuí, em virtude do temporal ocorrido nesse mesmo dia, conforme apurado pela enquete semanal do jornal O Progresso, cerca de um terço da população sofreu pelo menos algum tipo de prejuízo.

Fora essa situação, não é nada incomum que, frente a ventanias bem menos violentas que as típicas de temporais, a energia elétrica em Tatuí tenha rápidas quedas recorrentes, causando, sim, pequenos, mas incontáveis prejuízos.

Aí, o consumidor – em tese – pode reclamar, pleiteando o ressarcimento de eventuais perdas. Porém, na prática, em nada pode-se afirmar ser comum o pagamento pelas perdas, arcadas pela concessionária.

Sem dúvida, tanto a Enel, em São Paulo, quanto a Neoenergia, em Tatuí, têm domínio sobre os chamados “eventos climáticos extremos”.

Entretanto, certamente, não foi São Pedro quem assinou contratos de concessão com o estado, cabendo, portanto, às concessionárias buscarem “prever” o que já é óbvio para o planeta ainda conectado com a realidade: de que os “extremos” vieram para inundar a terra (a real, não a plana negacionista).

Diante disso, vale observar um material divulgado à imprensa tendo como base, justamente, os recentes temporais e, especialmente, os interesses do consumidor. O conteúdo é assinado pela VLV Advogados. A ele:

“São Paulo tem 81 ações judiciais por dia devido a problemas no fornecimento de energia elétrica. Conforme levantamento inédito, volume de reclamações de consumidores no estado já soma 17.210 processos novos neste ano.

Os dados foram obtidos a partir de levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.

Em São Paulo, a média registrada em 2024 foi de 81 casos novos por dia. E entre 2022 e 2023, a variação foi de 27.910 para 29.016 processos com um aumento de 3%.

Em todo o Brasil, são 740 casos novos por dia em 2024 por conta de consumidores que tiveram problemas com o fornecimento de energia com um acumulado de 156 mil processos. O ranking encabeçado pelo estado do Rio de Janeiro segue com a Bahia, com 18 mil ações nesse ano.

‘O corte indevido de energia elétrica é um dos maiores motivos de litígios hoje. O fornecimento de energia é considerado essencial, e seu corte indevido, sem aviso prévio ou para consumidores que estão em dia com os pagamentos, gera a possibilidade de indenizações por danos morais e materiais’, alerta João Valença, advogado consumerista do VLV Advogados.

A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece hoje que a interrupção sem o devido aviso ou quando o pagamento está regular configura falha na prestação de serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Outros problemas que costumam resultar em disputas na Justiça são cobranças indevidas ou abusivas e interrupções frequentes ou prolongadas. ‘Muitas ações envolvem questionamentos sobre cobranças acima do consumo real ou outros encargos que o consumidor entende serem indevidos. Nessas ações, os consumidores pedem a revisão da fatura e, em alguns casos, indenizações por danos morais’, explica.

‘Já a falha contínua no fornecimento, especialmente em áreas rurais ou com infraestruturas mais antigas, é motivo de reclamações judiciais, pois a legislação prevê que o consumidor tem direito a um serviço contínuo e de qualidade, como previsto pela Lei 8.987/1995, que regula concessões e permissões de serviços públicos’, afirma.

O advogado orienta que o consumidor que se sentir lesado com relação ao fornecimento de energia tem como primeiro passo registrar uma reclamação junto à concessionária do serviço.

‘O cliente que tiver qualquer problema pode entrar em contato com a ouvidoria da empresa de fornecimento de energia elétrica, também abrir um processo no Procon e, além disso, é possível abrir um processo administrativo na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)’, orienta a advogada consumerista Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica.

Outra opção consiste em buscar plataformas online como o Consumidor.gov.br e o Reclame Aqui. Caso o problema não seja resolvido, essas reclamações poderão ser utilizadas em uma ação judicial.

‘O caminho mais comum é o Juizado Especial Cível, que lida com causas de menor valor. Deverão ser apresentadas provas no processo como as faturas de energia; protocolos de reclamação; fotos e vídeos; e laudos técnicos associados ao problema em questão. Em casos de dano moral ou material, o consumidor pode pedir a indenização pelo transtorno que passou’, finaliza o advogado João Valença.

Em tempo, uma raivosa coincidência: exatamente (mas exatamente mesmo!) no instante em que este texto era salvo para seguir à diagramação, houve uma piscada de energia na região deste jornal, na praça Adelaide Guedes, às 16h23 desta quinta-feira, 24, mesmo sem nenhum vendaval na cidade…

O computador desligou e… sorte que não queimou, diferente do filme de muitas empresas concessionárias severas com os seus clientes nas cobranças, mas tão benevolentes com elas mesmas em suas “falhas” recorrentes…

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui