Arquivo O Progresso
Poupatempo é um dos serviços que recepcionam trabalhadores que requerem concessão de benefício
Embora previsto na Constituição de 1946, o seguro-desemprego teve implantação pelo então presidente da República José Sarney, em 27 de fevereiro de 86.
O benefício que garante ao trabalhador renda por período determinado até a recolocação no mercado tem gerado grande procura de atendimento no posto local do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Apesar de não ter divulgado números do crescimento, o chefe do serviço, Antonio Carlos de Moraes, afirmou que ele se deve ao sistema implantado recentemente em Tatuí.
Atualmente, o seguro-desemprego deve ser solicitado em dois órgãos: no PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) e no Poupatempo.
Neles, os trabalhadores desligados sem justa causa dão entrada no pedido para obter o benefício.
“O PAT e o Poupatempo recepcionam os requerimentos”, explicou Moraes. Segundo ele, os pedidos são feitos somente quando o trabalhador faz a homologação, vai até a Caixa Econômica Federal e recebe o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O MTE é acionado quando algum problema é detectado após o pedido de requerimento em um dos dois órgãos anteriores. A pendência pode ser visualizada pelos funcionários tanto do PAT como do Poupatempo, mas resolvida apenas junto ao MTE, por meio de recurso.
“Às vezes, são problemas pequenos, questão de dados cadastrais, de nome, data de nascimento. Na maioria dos casos, é simples resolver. Um ou outro é mais demorado”, comentou o chefe do MTE.
Conforme ele, o aumento no atendimento para recursos do benefício nos últimos meses tem ligação direta com a implantação do novo sistema.
“Os problemas podem ocorrer por causa da falta de um maior conhecimento de quem recepciona o seguro-desemprego, mas acredito que isso é algo sazonal”.
Moraes afirmou que, quando há problema, o órgão tem de fazer um “retrabalho”. “Se, na entrada do requerimento, todos os itens forem analisados criteriosamente, o trabalhador, quase que de imediato, já dentro de 30 ou 40 dias estará recebendo o seguro-desemprego. Do contrário, não”.
Disse, também, que há casos nos quais o encaminhamento ao ministério não pode ser evitado. Entre eles, os de erro em dados cadastrais e de recebimento indevido do benefício em anos anteriores. “Aí, não se tem o que fazer. A pessoa deve mesmo vir aqui para que nós possamos dar sequência”.
Além de Tatuí, o chefe do MTE disse que a procura pelo seguro-desemprego tem aumentado na região. “Em Sorocaba, subiu 21% o movimento, mas são dados regionalizados, eu não tenho os do município”, justificou.
O seguro-desemprego é oferecido ao cidadão demitido sem justa causa. O benefício é concedido em parcelas que variam de acordo com o período de tempo de registro.
Quem trabalhou por seis meses tem direito a receber até três parcelas; por 12 meses, quatro; e pelo período de dois anos (24 meses), cinco parcelas.
Apesar dos prazos de registro que permitem o pagamento, o chefe do MTE destacou que há intervalo de 16 meses que precisa ser respeitado para que o trabalhador possa receber o benefício uma segunda vez.
“Quem sai de uma empresa por dispensa, tem 12 meses de registro, mas recebeu o benefício a menos de 16 meses, não terá direito a recebê-lo de novo”, citou Moraes.
Este tipo de problema também é comum de ser detectado pelo atual sistema – que envolve o PAT e o Poupatempo. “Lá, eles recebem o trabalhador, mas o sistema vai acusar que há uma pendência. Quando a pessoa vem aqui, nós verificamos, muitas vezes, que não deu o prazo da carência”.
O valor mínimo da parcela do benefício é de R$ 678 e o máximo, de R$ 1.235,91. Para fins de cálculo, o MTE leva em consideração os três últimos salários do trabalhador. Entretanto, a regra não se aplica a vencimentos acima do teto máximo.
“Quem ganha R$ 2.000 e é demitido não vai ganhar R$ 2.000 de seguro-desemprego. Já tive casos de pessoas que recebiam R$ 7.000 ficarem decepcionadas e, por isso, nem quiseram dar entrada no pedido”, disse Moraes.
Em qualquer situação, ou independentemente do valor, o chefe do ministério afirmou que o benefício representa apoio emergencial ao trabalhador que perdeu o posto.
“Eu o considero primordial para atender a pessoa naquele momento em que ela está mais necessitada. Ela precisa procurar emprego e, se não tiver um ganho mínimo, pode não conseguir”, concluiu.