Da reportagem
Atendendo à emenda constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, o projeto de lei complementar 003/21 foi aprovado por unanimidade no plenário da Câmara Municipal na noite de segunda-feira, 28, durante sessão extraordinária.
O PLC, assinado pelo prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior em 4 de novembro do passado, institui o Regime de Previdência Complementar em Tatuí aos poderes, autarquias e fundações da administração indireta e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime próprio de previdência social.
Com a adoção da emenda constitucional, os entes federativos que possuem RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) passaram a ter a determinação de instituírem o RPC aos servidores nos moldes constitucionais, atendendo ao disposto nas leis complementares 108 e 109/2001.
A instituição do RPC pelos entes federativos, conforme o PLC, visa reduzir o “mutualismo perverso, pelo qual o custo para manter no RPPS os salários mais elevados sobrecarrega em excesso os custos previdenciários assumidos pelo município e servidores públicos”.
De acordo com o documento, a obrigação de instituir o novo RPC é necessária, pois, da forma atual, com a manutenção de aposentadorias vitalícias superiores ao teto do RGPS, há riscos inerentes, atuais e futuros, à condição fiscal do município.
“Impactos esses que afetam a capacidade financeira, econômica, atuarial, social e de gestão da previdência dos servidores públicos municipais”, acrescenta o PLC.
A propositura, além de instituir o RPC, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS de Tatuí, que passará a ser igual ao do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que, na data que o PLC foi apresentado, correspondia a R$ 6.433,57 aos servidores admitidos após a instituição do RPC.
A administração municipal, conforme o documento, para proteger os servidores públicos municipais, estabeleceu uma alíquota patronal mínima de 6,5% e a máxima, de 8,5%.
A medida pretende propiciar que “os servidores possam, ao aderirem ao plano, construir reservas previdenciárias que, no longo prazo, preservem o poder de compra das aposentadorias e estimulem os servidores no planejamento previdenciário”.
Os servidores públicos, admitidos após a aprovação do PLC, seguirão inscritos obrigatoriamente no RPPS, tendo os proventos de aposentadorias e pensões até o limite máximo dos benefícios do RGPS, de R$ 6.433,57.
A justificativa do PLC destaca que a aprovação não traz alterações aos que ingressaram no funcionalismo público antes da instituição do RPC e que contribuem para o RPPS municipal com remuneração superior ao teto do RGPS.
O documento ainda permite que o Poder Executivo institua um comitê para acompanhar e subsidiar as discussões com as autoridades municipais, dos poderes e órgãos da administração direta, bem como para atuar no processo de seleção de EFPC (entidade fechada de previdência complementar) para administrar o Plano de Previdência Complementar dos Servidores Públicos.
O comitê terá sua composição entre representantes dos patrocinadores, devendo ser constituído por três membros para mandato de três anos. O prefeito irá designar os membros – desde que possuam formação completa e qualificação para ocuparem o cargo – por meio de decreto municipal.
A O Progresso de Tatuí, Rosan Paes Camargo Filho, diretor-presidente do Tatuíprev (Instituto de Previdência Própria do Município de Tatuí), ressaltou que não se deve confundir a previdência complementar com a autarquia municipal. “A previdência complementar é de obrigação exclusiva da prefeitura”, reforçou.
Camargo explicou que, quando a lei for publicada, a prefeitura deverá abrir licitação para iniciar o processo de chamamento. Por ela, será escolhida uma entidade que irá administrar e gerir a previdência complementar dos servidores.
O diretor-presidente salienta que somente participarão da Reforma de Previdência Complementar aqueles servidores que ganharem acima do teto do INSS e ingressarem após a promulgação da lei complementar, de forma opcional.
A adesão do município ao RPC deve ser realizada até 30 de junho. A instituição do RPC passou a ser um dos critérios para a manutenção do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) junto aos órgãos fiscalizadores, Secretaria da Previdência Social e Tribunal de Contas do Estado do São Paulo. Sem ele, o município não poderia receber novos recursos.