Previdência Social





Dizem que o sistema da Previdência Social encontra-se quebrado. MENTIRA! Fatos irreais, os quais o sistema tenta incutir na cabeça dos cidadãos.

Para desmascarar esta mentira nacional, repetiremos os últimos dados do governo federal, através da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais), da RF (Receita Federal), os quais constataram um superávit de R$ 76 bilhões em caixa. Constataram, ainda, uma autossustentabilidade de 98% de seu sistema de dados, estes de 2013, o qual após a última divulgação passou a ser velado.

É certo que a massa dos contribuintes previdenciários pertence ao regime geral, e esta é superavitária e não corre risco de quebra. A bem da verdade, o INSS é um seguro, como qualquer outro. Exemplo: o seguro de vida ou veicular. Quem não possui a apólice (filiação), não será segurado. No caso da Previdência, quem não possui a qualidade de segurado, poderá apenas obter o beneficio de prestação continuada como o LOAS, se preencher os requisitos.

O Regime Próprio é aquele estabelecido a determinadas categorias específicas, tais como: servidores públicos, federais, estaduais e também os municipais, podendo citar como exemplos: os serventuários da Justiça estadual, e os munícipes do TatuiPrev – Instituto de Previdência Própria de Tatuí.

Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais.

Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas de casa e os estudantes podem se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos, com exceção do menor aprendiz (14 anos).

O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado. Os segurados facultativos são aqueles que decidiram contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas de casa, estudantes, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários não remunerados e estudantes bolsistas, etc.

O que é a Aposentadoria Especial? É quando o trabalhador, efetivamente, é exposto à penúria ou agentes nocivos, químicos, físicos ou biológicos diversos ou a associação desses agentes prejudiciais à saúde. Para estes obterem o direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado pelo período exigido para a concessão do beneficio entre (15, 20 ou 25) anos de atividade, é exibida a exibição do laudo PPP (Perfil Profissiográfico Profissional).

Médicos, dentistas, farmacêuticos, enfermeiros, metalúrgicos, ceramistas, frentistas e etc., se aposentarão com 25 anos, de exercício da atividade, sem incidência de fator previdenciário. O salário será integral, respeitando o teto, no regime geral, podendo, ainda, cumular a aposentadoria caso trabalhe para as autarquias estaduais, federais ou municipais, e concorrer para o recebimento das três aposentadorias.

Desaposentação é uma realidade, e não uma aventura jurídica. Nesse instituto, o trabalhador que se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência Social, pode abrir mão da aposentadoria atual para buscar uma nova aposentadoria mais vantajosa, com o intuito de aumentar o valor.

Isso, ante ao tríplice fator: o aumento do número de contribuições vertidas ao INSS, aumento da idade e a diminuição da expectativa de vida. Essa soma poderá até mesmo triplicar o valor da aposentadoria.

Não terá que devolver as aposentadorias anteriormente recebidas e a nova aposentadoria nunca ficará menor que a percebida. Não podemos nos esquecer do planejamento Previdenciário, para se obter uma aposentadoria futura palpável e adequada para mantença.

Por fim, é certo ainda que o fator preponderante para a obtenção da pensão por morte será unicamente a dependência econômica comprovada, podendo obter a pensão do marido, ex-marido ou filho falecido.

Especialidades – Direito Civil, Família e Sucessões, Criminal e Direito Previdenciário

Dr. Nelson Mauricio Senteleghe
Dr. Luan K. B. Prandi.

Viver bem sempre dependerá das nossas escolhas.