Da Vérité Comunicação, pela Sociedade de Pediatria de São Paulo
A veiculação de verdadeiras campanhas “antivacinas”, divulgadas até por profissionais da saúde, caracteriza-se por atitude ilícita e antiética. Essas campanhas sempre foram ameaçadoras ao controle de doenças infecciosas preveníveis e agora, em tempo de pandemia, podem prejudicar o controle da Covid-19. A não indicação de vacinas é condenável, salvo em situações muito específicas.
No Brasil, desde 2015, a cobertura vacinal obrigatória pelo Programa Nacional de Imunizações está abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde, vulnerabilizando toda a população.
Neste momento de pandemia, a recusa vacinal pode levar ao não controle da Covid-19, causando um enorme prejuízo para toda a população. O Núcleo de Estudos de Pediatria Legal da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) preparou um documento oficial com todos os aspectos legais e éticos relacionados a vacinações.
Segundo os representantes da SPSP, o médico deve possuir conhecimentos baseados nas melhores evidências existentes e experiência suficientes para indicar a melhor forma de promover a saúde e prevenir doenças, a fim de propiciar o melhor aproveitamento das potencialidades de seus pacientes.
Opiniões insuficientemente fundamentadas, baseadas somente nas experiências ou convicções pessoais, podem levá-lo a formular propostas que não beneficiam e até mesmo podem causar malefício ao paciente ou a sua comunidade.
Vale destacar que no caso da vacinação incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e não havendo contraindicação específica, o médico não está exercendo sua atividade com autonomia profissional em relação ao paciente e, portanto, ao contraindicar a vacinação, agirá em desacordo com os códigos bioéticos e a legislação do país.
Até o presente momento, as vacinas contra a Covid-19 não estão disponíveis para menores de 18 anos em nosso país, mas é importante lembrar que partindo do princípio de que as vacinas são benéficas, é um direito básico de todos os cidadãos recebê-las (Artigos 196 e 197 da Constituição Federal), os pais não têm o direito de decidir, nesse caso, por negar as vacinas a seus filhos de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto, caso a vacina seja aprovada para a faixa etária menor de 18 anos é dever dos pais levarem seus filhos para vacinar.
Existem diversas implicações atribuídas àqueles que violam o direito de vacinação de qualquer cidadão em nosso país. Para saber mais sobre esse assunto, bem como acessar o documento na íntegra: https://www.spsp.org.br/PDF/NT-Ped%20Legal-Aspectos%20legais%20vacina%C3%A7%C3%A3o-18.06.2021.pdf